NANOEMPREENDEDOR – RECEITA FEDERAL E CGGIBS DISPÕE SOBRE NORMA QUE ESTABELECE DISPENSAS, INCLUSIVE DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE CBS E IBS
1.INTRODUÇÃO
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e de emissão dos documentos fiscais de que tratam os Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
2. DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ÚNICA E DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
O Ato Conjunto dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que tratam os arts. 105 e 112 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que regulamentam, respectivamente, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
3. DISPENSAS DO NANOEMREENDEDOR
Para o nanoempreendedor referido no art. 25, caput, inciso IV, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, fica dispensada a obrigatoriedade de:
I – inscrição no cadastro com identificação única, mediante inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, de que trata o art. 105, § 3º, inciso VI, alínea “b”, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026; e
II – emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 115, caput, inciso VI, alínea “b”, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que exercer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, na forma do inciso II do § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Fundamentação legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026 e outros dispositivos legais já citados no texto.
