NOTA ORIENTATIVA DA FENECON AJUDA NA ADAPTAÇÃO DE MUDANÇAS APÓS O FIM DA ESCALA 6 X1

NOTA ORIENTATIVA DA FENECON AJUDA NA ADAPTAÇÃO DE MUDANÇAS APÓS O FIM DA ESCALA 6 X1

1. INTRODUÇÃO

A Nota Orientativa DL nº 001/2026, da Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, tem o objetivo de apoiar os sindicatos filiados e as empresas representadas na adaptação às mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026. O documento reúne orientações sobre negociação coletiva, organização das jornadas e planejamento operacional diante da redução da carga horária semanal e da ampliação do repouso remunerado.

2. EMENDA CONSTITUCIONAL

Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, a emenda estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

A transição ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação, o limite semanal passará para 42 horas; um ano depois desse prazo, será reduzido para 40 horas. O direito aos dois dias de repouso também produzirá efeitos após o período inicial de dois meses.

3. CONVENÇÕES COLETIVAS – NEGOCIAÇÃO E REVISÃO

A Nota Orientativa tem caráter informativo, preservando a autonomia dos sindicatos na condução das negociações, como também a necessidade de análise jurídica de cada instrumento coletivo.

Entre as principais avaliações sobre o tema, estão a compensação de horários, o banco de horas, as escalas e os procedimentos de controle de jornada.

Os sindicatos devem antecipar a análise das convenções coletivas vigentes e identifiquem as cláusulas que precisarão ser adequadas. A nota orienta a abertura de diálogo com as entidades laborais, sem aguardar necessariamente a próxima data-base, para negociar os ajustes pertinentes.

As cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda perderão efeito dois meses após sua publicação. Durante a transição, a distribuição das 42 horas semanais poderá ser viabilizada por negociação coletiva, respeitadas as novas regras de descanso.

4. PLANEJAMENTO EMPRESARIAL

Para avaliar o impacto, será pertinente que as empresas façam uma avaliação sobre as jornadas praticadas e avaliem os impactos sobre o atendimento, a distribuição de tarefas e os períodos de maior demanda.

A Nota Orientativa dispõe que  as mudanças também exigem atenção das empresas que já distribuem 44 horas em cinco dias de trabalho. Nesses casos, a revisão envolve a carga horária semanal, mesmo sem a adoção da escala 6×1.

5. EMPRESAS DE CONTABILIDADE

Para as empresas de contabilidade, o planejamento deve considerar momentos como fechamentos mensais, entrega de declarações e cumprimento de obrigações acessórias. A orientação é organizar a adaptação com antecedência e em articulação com o sindicato da categoria econômica.

6. ÍNTEGRA DA NOTA ORIENTATIVA

A íntegra da Nota Orientativa DL nº 001/2026 está no seguinte endereço eletrônico:

FCOM0007 Nota Técnica 6×1-

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