MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL IMPLEMENTARÁ NOVA VERSÃO
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal implementará a versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária (MAT), que integra a abertura de empresas à escolha do regime tributário. Esse sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB), integra a abertura de empresas com a escolha do regime tributário, de modo a reduzir, em média, 20 dias no tempo de adesão, além de permitir a emissão imediata de documentos fiscais.
2. TEMPO DESTINADO A IMPLEMENTAÇÃO
Em conformidade com a RFB, o tempo destinado à implementação da nova versão será de duas horas e, após esse período, passará a operar normalmente. Através do MAT 2.0, o contribuinte poderá manifestar, já na abertura da empresa, a escolha entre três caminhos:
I – Simples puro: recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por dentro do Simples Nacional;
II – Simples híbrido: permanência no Simples Nacional, com recolhimento do IBS e da CBS por fora, pelo regime regular; e
III – Regime regular: para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.
3. MELHOR MODELO DE AURAÇÃO DO IBS E DA CBS
Essa atualização integra o MAT às atividades relacionadas às decisões necessárias para a escolha do melhor modelo de apuração da CBS e do IBS, importante etapa de implementação da Reforma Tributária.
Os profissionais da área e contadores precisam estar atentos e orientar adequadamente seus clientes. Esse trabalho inicia já na etapa de planejamento do empreendimento.
O acesso ao MAT está disponível no seguinte endereço:
https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2026/10/BoletimMATversao2.pdf
