ATENDIMENTO PRESENCIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB
1. INTRODUÇÃO
A Portaria RFB n° 713, de 30 de julho de 2026 (DOU de 03.08.2026), alterou a Portaria RFB n° 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
2. ATENDIMENTO ORIENTADO
Considera-se atendimento orientado, o serviço em que o próprio interessado inicia atendimento eletrônico em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante a utilização de dispositivo pessoal ou fornecido pela unidade, sendo auxiliado preferencialmente por empregado terceirizado ou empregado público, vinculados à Instituição, conforme instrumentos jurídicos respectivos.
3. PERÍODO DE ATENDIMENTO
O período de abertura da unidade para a prestação dos serviços, fica limitado a quatro horas adicionais ao período de quatro horas de atendimento presencial:
I – as unidades de atendimento que prestam serviços aduaneiros;
II – os Postos, de acordo com os horários estabelecidos pelo ente parceiro para o funcionamento de suas instalações físicas; e
III – os CAC e as ARF, apenas para a prestação de serviços de atendimento orientado e protocolo.
3.1. ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:
I – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II – recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso a que se refere o art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 2.320, de 6 de abril de 2026;
III – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual – MEI;
IV – emissão de documentos, exceto o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e
V – orientação a pessoa física e ao MEI.
O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado acima, exceto:
a) o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e
b) o serviço com previsão normativa de protocolo ou atendimento por meio digital.
4.PROCEDIMENTOS
As unidades de atendimento presencial adotarão os seguintes procedimentos na prestação dos serviços:
I – verificação do potencial de resolução da demanda por meio do atendimento orientado e, se for o caso, encaminhamento do interessado para esse tipo de atendimento; e
II – recepção e digitalização, por empregado público ou empregado terceirizado, dos documentos apresentados pelo interessado ou seu representante para atendimento em retaguarda, caso não seja possível o encaminhamento previsto no subitem I acima.
Fundamentação legal: Portaria RFB n° 713, de 30 de julho de 2026 (DOU de 03.08.2026) e outros dispositivos legais já destacados no texto.
