ATENDIMENTO PRESENCIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB

ATENDIMENTO PRESENCIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB

1. INTRODUÇÃO

A Portaria RFB n° 713, de 30 de julho de 2026 (DOU de 03.08.2026), alterou a Portaria RFB n° 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

2. ATENDIMENTO ORIENTADO

Considera-se atendimento orientado, o serviço em que o próprio interessado inicia atendimento eletrônico em unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante a utilização de dispositivo pessoal ou fornecido pela unidade, sendo auxiliado preferencialmente por empregado terceirizado ou empregado público, vinculados à Instituição, conforme instrumentos jurídicos respectivos.

3. PERÍODO DE ATENDIMENTO

O período de abertura da unidade para a prestação dos serviços, fica limitado a quatro horas adicionais ao período de quatro horas de atendimento presencial:

I – as unidades de atendimento que prestam serviços aduaneiros;

II – os Postos, de acordo com os horários estabelecidos pelo ente parceiro para o funcionamento de suas instalações físicas; e

III – os CAC e as ARF, apenas para a prestação de serviços de atendimento orientado e protocolo.

3.1. ATENDIMENTO PRESENCIAL

 O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:

I – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;

II – recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso a que se refere o art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 2.320, de 6 de abril de 2026;

III – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual – MEI;

IV – emissão de documentos, exceto o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e

V – orientação a pessoa física e ao MEI.

O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado acima, exceto:

a) o fornecimento de cópia de declarações do imposto de renda da pessoa física e seu recibo de entrega; e

b) o serviço com previsão normativa de protocolo ou atendimento por meio digital.

4.PROCEDIMENTOS

As unidades de atendimento presencial adotarão os seguintes procedimentos na prestação dos serviços:

I – verificação do potencial de resolução da demanda por meio do atendimento orientado e, se for o caso, encaminhamento do interessado para esse tipo de atendimento; e

II – recepção e digitalização, por empregado público ou empregado terceirizado, dos documentos apresentados pelo interessado ou seu representante para atendimento em retaguarda, caso não seja possível o encaminhamento previsto no subitem I acima.

Fundamentação legal: Portaria RFB n° 713, de 30 de julho de 2026 (DOU de 03.08.2026) e outros dispositivos legais já destacados no texto.

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