IBS/CBS – DESTAQUE DOS TRIBUTOS OBRIGATÓRIO PARA NFCOM, NFSE, DIR E EVENTOS DA TABELA DERE, A PARTIR DO DIA 1º DE OUTUBRO
1. INTRODUÇÃO
A partir de 1º de outubro, começa a obrigatoriedade de destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os seguintes DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos):
I – NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
II – NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços);
III – DIR (Declaração de Importação de Remessa);
IV – eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
2. CRONOGRAMA COMPLETO
O cronograma foi divulgado em 31 de julho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS por meio de um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026).
Essa exigência começaria em 3 de agosto de 2026 para todos os documentos. Porém, como período de adaptação, parte deles teve o prazo adiado para 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027.
3 de agosto de 2026
I – NFe (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55;
II – NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65;
III – CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57;
IV – CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), modelo 67;
V- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte rodoviário e demais modalidades (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano);
VI – MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
VII – GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
VIII – NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66;
IX – DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica);
X – NFSe Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via).
1º de outubro de 2026
I – NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
II – NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS;
III – DIR (Declaração de Importação de Remessa);
IV – eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
15 de novembro
I – eventos periódicos mensais da Dere:
II – balancete mensal;
III – identificação de aplicações financeiras;
IV – relação de deduções utilizadas na apuração;
V – débito em operações com títulos de dívida com oferta pública;
VI – reabertura de período de apuração;
VII – fechamento mensal.
1º de dezembro de 2026
I – NFSe para:
a) plataformas digitais;
b) software, processamento de dados e data centers (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116);
c) transporte municipal (subitem 16.01);
d) bens imateriais não sujeitos ao ICMS;
e) locação de imóveis e bens móveis;
f) condomínios;
g) demais serviços não abrangidos anteriormente.
II – BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte aéreo e transporte semiurbano/metropolitano;
III – NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
IV – NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
V- NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis);
VI – NFe (Nota Fiscal Eletrônica) para sujeitos passivos do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS.
1º de janeiro de 2027
I – Duimp (Declaração Única de Importação);
II – Demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos);
III – Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional emitirem os documentos fiscais eletrônicos previstos no ato;
IV – NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.
