IBS/CBS – NF-E TERÁ NOVA EXIGÊNCIA A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (03.08.2026)
1.INTRODUÇÃO
A partir desta segunda-feira (03), empresas enquadradas no Regime Normal deverão emitir notas fiscais eletrônicas com os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, preenchidos corretamente.
Essa exigência faz parte da implementação da reforma tributária e, caso as novas informações estejam ausentes ou inconsistentes, a NF-e poderá ser rejeitada pelos sistemas autorizadores da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.
Embora a disponibilidade do preenchimento dos novos campos estar disponível desde janeiro em caráter facultativo, passou a ser obrigatório para os contribuintes do Regime Normal.
Essa mudança exige atenção de empresas, escritórios de contabilidade e fornecedores de sistemas, principalmente quanto à parametrização dos ERPs e à classificação tributária das operações.
2. OBRIGATORIEDADE
Essa obrigatoriedade vale, neste primeiro momento, para empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, que compõem o chamado Regime Normal de tributação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não estão obrigadas a preencher os novos campos, já que a previsão é de que essa exigência passe a valer somente em 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, esses contribuintes já podem realizar a emissão com os novos dados de forma voluntária.
3. VALIDAÇÃO DOS NOVOS CAMPOS
A autorização da nota fiscal dependerá da validação dos novos campos relacionados ao IBS e a CBS.
Havendo erros nas informações exigidas pela reforma tributária, o documento automaticamente será rejeitado, sendo impedida sua emissão, podendo atrasar o faturamento, entregas de mercadorias e a formalização de operações comerciais até que a inconsistência seja corrigida.
O CST identifica o tratamento tributário da operação, enquanto o cClassTrib detalha a hipótese legal aplicável.
Havendo divergência entre essas informações, a nota fiscal poderá ser rejeitada durante a validação realizada pelos sistemas autorizadores.
Por isso, a correta parametrização dos cadastros fiscais torna-se uma etapa essencial para evitar erros na emissão.
4. INFORMAÇÕES A SEREM PREENCHIDAS
Os novos dados exigidos são o Código de Situação Tributária (CST) dos novos tributos e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), responsável por vincular a operação às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Devendo também constar informações sobre a base de cálculo dos tributos e, conforme o tipo de operação, outros grupos específicos previstos nas notas técnicas da Receita Federal.
Cada preenchimento é realizado por item da nota fiscal, sendo que operações com muitos produtos exigirão atenção redobrada na classificação tributária.
5. SISTEMAS DE GESTÃO
A atualização dos sistemas de gestão (ERP) é uma das principais etapas da adaptação à reforma tributária.
Os fornecedores de software vêm incorporando as alterações previstas nas notas técnicas, mas cabe às empresas verificar se as versões instaladas já contemplam os novos layouts e regras de validação.
6. ALÍQUOTAS DE REFERÊNCIA DE IBS E DA CBS
As alíquotas de referência para este ano de 2026, são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, utilizadas para testes do novo sistema tributário.
A legislação prevê mecanismos de compensação durante essa fase, de forma que a implementação busca testar os procedimentos operacionais sem alterar a carga tributária efetiva das empresas.
7. CONFERÊNCIA ANTES DE EMITIR A NOTA FISCAL
Antes de emitir a nota fiscal, se deve revisar alguns pontos essenciais:
I. confirmar se o ERP foi atualizado para os layouts da reforma tributária;
II. verificar a parametrização dos códigos CST e cClassTrib;
III. revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços;
IV. conferir as bases de cálculo do IBS e da CBS;
V. validar os campos condicionais aplicáveis a cada operação;
VI. realizar testes de emissão antes da utilização em ambiente de produção;
VII. acompanhar as notas técnicas e comunicados publicados pela Receita Federal.
