REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS COM A RECEITA FEDERAL
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo.
Do total 41,67% são MEIs, que apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo.
2. OMISSÕES DE DECLARAÇÕES E ESCRITURAÇÕES
As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações:
I. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D;
II. Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei;
III. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
IV. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb;
V. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis;
VI. Escrituração Contábil Fiscal – ECF e;
VII. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada.
3. COMUNICAÇÃO DE PENDENCIAS
As comunicações de pendências estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e partir desta informação a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos para enviarem as declarações que faltam.
4. REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS
A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/ escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.
5. COMO VERIFICAR PENDÊNCIAS
O contribuinte interessado deverá acessar a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.
6. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO
O não envio das declarações/ escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como:
I. Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:
a) Microempreendedor Individual – (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;
b) Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;
c) Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
II. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;
III. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações.
Fonte: Gov.br Receita Federal.
