REAJUSTE DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS – 2026

REAJUSTE DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS – 2026

1. INTRODUÇÃO

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda,  divulgou a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

2. COTA DO SALÁRIO FAMÍLIA

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 67,54, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

3. FOLHA DE PAGAMENTO

Foi desbloqueado o envio de eventos periódicos de janeiro/2026 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2026.

4. TABELA – FAIXAS DE CONTRIBUIÇÃO

Salário-de-contribuição (R$)       Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.621,00                                    7,5%

de 1.621,01 até 2.902,84              9%

de 2.902,85 até 4.354,27              12%

de 4.354,28 até 8.475,55              14%

5. MÓDULO DOMÉSTICO

Está liberada a folha de janeiro/2026 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

6. EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

Nesse caso é necessário atenção. A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2026, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2026, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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