MEI 2026 – REEQUADRAMENTO
- DESENQUADRAMENTO E ENQUADRAMENTO NO SIMEI
O desenquadramento ocorre em razão de pendências fiscais ou cadastrais, como o não pagamento da guia de contribuição mensal (DAS), o não envio da Declaração Anual de Faturamento ou quando há dívida ativa, entre outras. Pendências como débitos de DAS ou ausência de declarações podem ser regularizadas.
Quanto o excesso de faturamento anual acima do limite legal, que atualmente é de R$81 mil, poderá impedir o reenquadramento como MEI no mesmo ano. Dessa forma será necessária a migração para Microempresa (ME).
O prazo é até 31 de janeiro para solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no SIMEI, para os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do MEI. Essas condições são necessárias para voltar a atuar como MEI.
- CONSULTA AO CNPJ
O microempreendedor individual deverá consultar se o CNPJ foi ou não desenquadrado para que ele não perca a chance de se regularizar a tempo e aproveitar as vantagens do MEI em 2026. O desenquadramento do MEI, faz com que o microempreendedor perca benefícios previdenciários importantes, com aumento da carga tributária. Se perder o pedido de regularização até 31 de janeiro, terá de esperar para regularizar apenas em 2027.
Porém, a regularização é simples e menos burocrática. No Portal do Simples Nacional, é possível consultar a Situação Atual do MEI clicando na página “Consulta Optantes” e preencher as informações.
- REENQUADRAMENTO
O contribuinte deverá resover todas as pendências que existam no CNPJ e os débitos com a dívida ativa, declarações não enviadas e regularização de informações cadastrais com erro ou não atualizadas.
O pedido poderá ser feito normalmente, mesmo com pendências cadastrais ou fiscais. Enquanto houver pendências a solicitação ficará em análise. A aprovação só ocorrerá quando tudo estiver regularizado.
- SOLICITAÇÃO DE RETORNO AO REGIME DO MEI
Para a solicitação é necessário o seguinte:
.Entrar no Portal do Simples Nacional;
.No menu, escolha a opção “Simples – Serviços”;
.Clique em “Opção”, “Solicitação de opção pelo SIMEI”;
.Preencha CNPJ, CPF e o código de acesso;
.Envie a solicitação.
- CHECAGEM
A Receita Federal fará uma checagem automática. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, a opção pelo Simples Nacional com enquadramento no SIMEI é deferida, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano-calendário.