ESOCIAL – NOVA ATUALIZAÇÃO – NOTA TÉCNICA 05/2025

ESOCIAL – NOVA ATUALIZAÇÃO – NOTA TÉCNICA 05/2025

1. INTRODUÇÃO

A Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial, que foi publicada em 09.10.2025, trás ajustes nos leiautes da versão S-1.3. As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência das informações transmitidas e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de esclarecer as origens e restrições de determinados campos.

A nota técnica também trouxe a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, estabelecendo que o eConsignado não se aplica a esses casos.

As alterações previstas na Nota Técnica serão implantadas em duas etapas:

.3 de novembro de 2025, no ambiente de produção restrita, e;

.24 de novembro de 2025, no ambiente de produção.

2. ATUALIZAÇÃO DO LEIAUTES

A atualização de leiautes afeta os setores de Recursos Humanos e de Contabilidade, que deverão ajustar a sistemática para as novas regras de validação.

3. CONFIGURAÇÕES DE RUBRICAS

As empresas durante o período de implantação, devem revisar as novas configurações de rubricas de desconto e campos relacionados ao eConsignado, especialmente nos eventos S-1202 e S-1207, a fim de evitar futuras rejeições no envio das informações.

4. CONSISTÊNCIA DE DADOS

As regras de consistência de dados, contribui para a melhoria da qualidade das informações transmitidas, reduzindo retrabalho e garantindo maior segurança jurídica nos registros trabalhistas e previdenciários.

5. IMPLANTAÇÃO GRADUAL – FASE DE TRANSIÇÃO

As mudanças serão implementadas de forma gradual, devendo as empresas e órgãos públicos realizem testes prévios no ambiente de produção restrita antes da migração definitiva. Essa fase de transição é fundamental para validar quaisquer ajustes nos sistemas, verificando inconsistências.

Deverá ser feito um acompanhamento, por parte dos profissionais da área, em relação a essas atualizações nos canais do e-Social, como leiautes e esquemas XSD, detalhando as alterações da  versão S-1.3.

6. INTEGRAÇÃO ENTRE MÓDULOS DO SISTEMA UNIFORMIZADO DE REGRAS

O novo item da  Nota Técnica, determina a importância da integração entre os módulos do sistema e a uniformização de regras entre eventos distintos, disponibilizando padronização e maior transparência nas informações prestadas pelos empregadores.

Fonte: Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, item 3.1 do eSocial.

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