INSS – EXTINÇÃO GRADUAL DO CARTÃO CONSIGNADO

INSS – EXTINÇÃO GRADUAL DO CARTÃO CONSIGNADO

1. INTRODUÇÃO

A Medida Provisória 1.355 de 04 de maio de 2026, reformulou as regras do crédito consignado e prevê a extinção gradual do cartão consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essas regras integram o novo programa Desenrola Brasil e estabelece mudanças no acesso ao crédito para aposentados, pensionistas, servidores públicos e estudantes com financiamento pelo Fies.

O fim do cartão está programado para ocorrer de forma progressiva a partir de 2027, sendo que permanece autorizada a utilização de até 5% da renda mensal de aposentadorias e pensões para operações com cartão consignado.

A partir de 1º de janeiro de 2027, esse percentual será reduzido em dois pontos percentuais por ano, até chegar a zero, quando a modalidade deixará de existir.

2. CARTÃO CONSIGNADO ANTES DAS NOVAS REGRAS

Antes da medida, os segurados do INSS podiam comprometer até 45% da renda com crédito consignado, sendo 10% destinados ao cartão consignado, divididos entre cartão de crédito consignado (5%) e cartão de benefício (5%).

3. NOVAS REGRAS PARA CONSIGNADO

A medida provisória altera limites e prazos do crédito consignado para beneficiários do INSS. Dessa forma o  comprometimento máximo da renda,  que atualmente  está em 45%, será reduzido para 40% inicialmente, com previsão de queda gradual até atingir 30%.

Haverá o aumento do prazo máximo de pagamento das operações, que passa de oito para nove anos.

Foi instituido um período de carência de até 90 dias para o início do pagamento da primeira parcela dos empréstimos.

A caracaterística do consignado é que há o desconto direto das parcelas no benefício previdenciário, o que reduz o risco de inadimplência e, consequentemente, permite taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito.

4. SUSPENSÃO PARA NOVOS CONTRATOS

Está suspensa  a contratação de novas operações de crédito consignado, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi exigido por meio de medida cautelar,  que o INSS e as instituições financeiras interrompam a celebração de novos contratos até que sejam adotadas medidas de controle mais rigorosas.

O governo federal já anunciou  que recorrerá  dessa descisão, sendo que as mudanças previstas na medida provisória já atendem às exigências relacionadas à segurança e transparência nas operações.

5. IRREGULARIDADES NO CRÉDITO CONSIGNADO

Auditores identificarem inconsistências no uso do cartão consignado. A Controladoria-Geral da União indicou que parte significativa dos beneficiários não reconhecia as operações realizadas.

36% dos entrevistados afirmaram não reconhecer a contratação do cartão, enquanto outros 25% declararam não ter solicitado o produto, podendo caracterizar fraude. 36% relataram não ter recebido valores referentes a saques vinculados ao cartão.

Também foram apontados indícios de irregularidades em operações de crédito consignado, incluindo possíveis práticas de venda casada que, em um período de três anos, teriam movimentado valores expressivos com descontos diretamente em benefícios previdenciários.

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