NFE – ATUALIZAÇÃO DE LEIAUTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NOVOS CAMPOS
1. INTRODUÇÃO
A Nota Técnica 2025.0002 v.1.36 de 30/04, atualizou os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), atualizando documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026, incluindo campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A medida prepara os documentos fiscais eletrônicos para o registro das informações referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
2. MODELOS 55 E 65
A nova versão da nota técnica trata das adequações necessárias nos modelos 55 e 65, em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Segundo o documento, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos devem ser adaptados para permitir que os contribuintes informem os dados dos novos tributos no leiaute padronizado da NF-e e da NFC-e.
3. NOVOS CAMPOS DE IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO
Estão incluídos grupos específicos para informações de IBS/CBS e IS, novos campos de identificação da operação, regras de validação, totalizadores dos novos tributos e eventos voltados à apuração fiscal. A Nota Técnica dispõe sobre ajustes em notas de crédito e débito, compras governamentais, antecipação de pagamento, crédito presumido, operações monofasicas, diferimento, redução de alíquota, estorno de crédito e operações envolvendo Zona Franca de Manaus.
4. VERSÃO 1.36 – NOVA NOTA DE CRÉDITO
Na versão 1.36, a nota fiscal informa alterações decorrentes dos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26. A novidade foi a inclusão e modificação das regras de validação, além da criação de um novo tipo de nota de crédito: “06 — Retorno por recusa parcial na entrega”.
5. AMBIENTE DE TESTE
Para a versão 1.36 foi prevista a implantação em ambiente de teste até 1º de julho de 2026 e entrada em produção em 3 de agosto de 2026. As regras de validação e os campos relacionados aos novos tributos seguem cronogramas específicos e poderão ser ajustados ao longo da implementação da Reforma Tributária.
6. DESENVOLVEDORES DE SISTEMAS E ANALISTAS FISCAIS
Empresas emissoras, desenvolvedores de sistemas fiscais e Analistas Fiscais devem revisar seus processos para garantir que a emissão de NF-e e NFC-e fiquem compatíveis com os novos campos e validações exigidos pela RTC.
Para evitar rejeições na autorização da notas fiscais, é essencial que seja efetuada a adaptação, para a operacionalização do IBS da CBS e IS, nos documentos fiscais eletrônicos.
