DCTFWEB – NOVAS FORMAS DE ASSINATURA E TRANSMISSÃO
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal do Brasil informou que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas disponíveis para envio da declaração.
Essa atualização não trará mudanças significativas na rotina dos usuários. As novas funcionalidades são intuitivas e utilizam as mesmas formas de acesso atualmente empregadas no Portal e-CAC, que passam a ser adotadas também para a assinatura e transmissão da DCTFWeb.
A implantação da evolução ocorrerá durante do mês de abril de 2026.
2. ASSINATURA E FORMAS DE ACESSO
A DCTFWeb só permitia a assinatura e a transmissão da declaração exclusivamente por meio de Certificado Digital tradicional.
Por meio da nova implementação, as possibilidades foram ampliadas. A partir de agora, a DCTFWeb poderá ser assinada e transmitida mediante:
a) Certificado Digital tradicional;
b) Certificado Digital em Nuvem; e
c) Conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
A ampliação das formas de acesso reduz a burocracia, ampliando as opções disponíveis aos contribuintes, proporcionando maior flexibilidade no cumprimento das obrigações acessórias. Além de possibilitar a integração com a conta gov.br, já amplamente utilizada nos serviços públicos digitais, e simplificando o processo para usuários que já acessam o e-CAC com essas credenciais, sendo que a forma escolhida para acesso ao Portal e-CAC será a mesma utilizada para a assinatura e transmissão da declaração.
Na hipótese de de acesso com conta gov.br para transmissão em nome de pessoa jurídica, o usuário deverá selecionar o perfil de Responsável Legal pelo CNPJ perante a RFB. Para declarações de pessoa física, não é necessário alterar o perfil de acesso.
Dessa forma será reforçada a segurança e a padronização do processo de assinatura digital, sem alterar substancialmente a experiência já conhecida pelos contribuintes e usuários da DCTFWeb.
3. UTILIZAÇÃO – INSTRUÇÕES
As orientações com telas ilustrativas sobre cada modalidade de assinatura, está disponível nas Notas Orientativas na página oficial da DCTFWeb no portal da Receita Federal.
Maiores dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos manuais e orientações disponíveis no mesmo endereço eletrônico ou pelos canais de atendimento da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”, da Receita Federal.
