ESOCIAL – NOVA ATUALIZAÇÃO – NOTA TÉCNICA 05/2025
1. INTRODUÇÃO
A Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial, que foi publicada em 09.10.2025, trás ajustes nos leiautes da versão S-1.3. As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência das informações transmitidas e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de esclarecer as origens e restrições de determinados campos.
A nota técnica também trouxe a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, estabelecendo que o eConsignado não se aplica a esses casos.
As alterações previstas na Nota Técnica serão implantadas em duas etapas:
.3 de novembro de 2025, no ambiente de produção restrita, e;
.24 de novembro de 2025, no ambiente de produção.
2. ATUALIZAÇÃO DO LEIAUTES
A atualização de leiautes afeta os setores de Recursos Humanos e de Contabilidade, que deverão ajustar a sistemática para as novas regras de validação.
3. CONFIGURAÇÕES DE RUBRICAS
As empresas durante o período de implantação, devem revisar as novas configurações de rubricas de desconto e campos relacionados ao eConsignado, especialmente nos eventos S-1202 e S-1207, a fim de evitar futuras rejeições no envio das informações.
4. CONSISTÊNCIA DE DADOS
As regras de consistência de dados, contribui para a melhoria da qualidade das informações transmitidas, reduzindo retrabalho e garantindo maior segurança jurídica nos registros trabalhistas e previdenciários.
5. IMPLANTAÇÃO GRADUAL – FASE DE TRANSIÇÃO
As mudanças serão implementadas de forma gradual, devendo as empresas e órgãos públicos realizem testes prévios no ambiente de produção restrita antes da migração definitiva. Essa fase de transição é fundamental para validar quaisquer ajustes nos sistemas, verificando inconsistências.
Deverá ser feito um acompanhamento, por parte dos profissionais da área, em relação a essas atualizações nos canais do e-Social, como leiautes e esquemas XSD, detalhando as alterações da versão S-1.3.
6. INTEGRAÇÃO ENTRE MÓDULOS DO SISTEMA UNIFORMIZADO DE REGRAS
O novo item da Nota Técnica, determina a importância da integração entre os módulos do sistema e a uniformização de regras entre eventos distintos, disponibilizando padronização e maior transparência nas informações prestadas pelos empregadores.
Fonte: Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, item 3.1 do eSocial.
