BURNOUT E ESTRESSE – EMPRESAS DEVERÃO INFORMAR OS RISCOS PSICOSSOCIAIS
1. INTRODUÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da atualização da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1) Saúde e Segurança no ambiente de trabalho, a partir do dia 26 de maio de 2025, as empresas deverão incluir medidas para identificar e reduzir fatores de riscos que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores, como bornout, sobrecarga de trabalho, estresse e assédio moral, no processo de gestão de Segurança no Trabalho – SST.
2. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – GRO E PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR
Foi introduzido na norma. o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, obrigando as empresas a adotarem um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Esse programa tem por intuito a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais para que o funcionário não desenvolva doenças relacionadas ao trabalho.
3. RISCOS PSICOSSOCIAIS
Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
As empresas deverão identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.
4. PGR – DOCUMENTAÇÂO
Com a atualização da NR-1 as empresas precisarão incluir avaliação do PGR, documento a ser elaborado pela própria empresa, contendo análise de riscos que foram identificados, ficando disponível para fiscalização do Ministério do trabalho.
Essa identificação não tem o intuito de ser um mero banco de dados, mas sim um agente transformador da cultura da empresa, visando o bem estar no ambiente de trabalho.
Portanto as empresas devem atualizar documentos e avaliações sobre os riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais no PGR, da mesma forma que é elaborado a análise de riscos físicos, químicos e biológicos.
Portanto, as empresas devem se antecipar adotando medidas de redução desses riscos, atribuindo melhorias para o ambiente de trabalho e adotando políticas de melhoria da saúde mental.
5. AVALIAÇÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS
Embora a NR-1 não determine e nem disponha as ferramentas para avaliação dos riscos psicossociais, os especialistas sugerem algumas ações:
I – REGULAÇÃO EMOCIONAL E PSICOSEGURANÇA
A criação de um ambiente de trabalho onde o trabalhador possa se entir seguro para discutir sobre dúvidas e relatar riscos psicossociais sem medo de represálias ou boicotes.
Avaliações por meio de questionários a serem respondidos pelos próprios trabalhadores, de que forma que essa avaliação em nenhum momento seja utilizada contra eles mesmos.
II – TREINAMENTO DE LIDERANÇAS
A capacitação de lideres para regular suas emoções, mostrando um modelo de comportamento.
III – PROGRAMAS DE RECOMPENSAS
A criação de programas de recompensas pelo reconhecimento das boas praticas na segurança e bom relacionamento no trabalho.
Embora a NR-1 não esclareça a apuração de responsabilidade e consequências, ela define a necessidade de avaliar os trabalhadores.
Embora a nova alteração da NR-1 ainda precisa de um maior refino, deixando no momento várias lacunas, de forma que as empresas possam adotar avaliações rasas e superficiais sem qualquer metodologia, para se livrar da fiscalização do Ministério do Trabalho.
6. FISCALIZAÇÃO E MULTA
A fiscalização periódica será mantida por meio de auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.
O não cumprimento dessa norma poderá resultar em penalidades severas, por meio de multas e até interdições. Logicamente a empresa poderá se defender com recursos e planos de adaptação.
As multas serão variáveis, se levando em conta o tipo de infração, o número de empregados e o porte da empresa.
7. IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
Essa mudança reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e visando o aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.
O MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.
Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1).
