FGTS – PROCEDIMENTOS PARA USO NO PROGRAMA NOVO DESENROLA BRASIL

FGTS – PROCEDIMENTOS PARA USO NO PROGRAMA NOVO DESENROLA BRASIL

1. INTRODUÇÃO

A Circular Caixa n° 1.114, de 12 de maio de 2026, divulgou o cronograma de disponibilização de serviços ao trabalhador necessários à operacionalização do uso do FGTS no âmbito do Novo Desenrola Brasil, Medida Provisória 1.355, de 04 de maio de 2026; publica o Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória n° 1.355, de 04 de maio de 2026.

2. DISPONIBILIDADE NO APP FGTS

 A partir de 13 de maio de 2026, será disponibilizado no APP FGTS a funcionalidade de autorização do trabalhador às Instituições Financeiras para consulta e utilização de recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas.

A partir de 25 de maio de 2026, será disponibilizada no APP FGTS, a funcionalidade de simulação/consulta do saldo passível de utilização no Novo Desenrola Brasil, conforme limites estabelecidos pela MP n° 1.355/2026.

A consulta/simulação do saldo passível de utilização é meramente informativa e não implica reserva, bloqueio prévio ou garantia de disponibilidade de recursos, ficando a efetivação condicionada a:

I – o recebimento da informação da dívida enviada pela instituição financeira ao Agente Operador do FGTS, observada a ordem cronológica de recebimento da informação;

II –  aos limites globais de saídas de recursos do FGTS; e

III –  ao processamento do débito na conta vinculada com respectivo repasse do recurso à instituição financeira.

3. AUTORIZAÇÃO

 A autorização permitirá:

I – o compartilhamento das informações das contas vinculadas do FGTS com as instituições financeiras indicadas pelo trabalhador, para fins de renegociação de suas dívidas; e

II – a concordância com a movimentação extraordinária da conta vinculada do FGTS, com repasse dos recursos diretamente às instituições financeiras.

Essa autorização perderá os efeitos após encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 1.355/2026.

4. SAQUE ANIVERSÁRIO

Os trabalhadores optantes pela sistemática de Saque-aniversário (art. 20-A, caput, inciso II, da Lei n° 8.036/1990), que aderirem ao saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil ficam impedidos de realizar os saques anuais até que o valor do saque utilizado seja compensado, integralmente, por quaisquer valores ingressados na conta vinculada.

4.1.  OPERAÇÕES  DE ALIENAÇÃO OU CESSÃO FIDUCIÁRIA

Na hipótese de o trabalhador ter realizado operações de alienação ou cessão fiduciária do Saque-aniversário, poderá haver utilização de parte dos valores bloqueados em garantia, se necessário, sendo respeitado o valor nominal das operações fiduciárias e assegurado o repasse às instituições financeiras nas condições pactuadas.

5. VALORES INFORMADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO FGTS

Os valores informados pela instituição financeira ao Agente Operador do FGTS serão debitados das contas vinculadas do trabalhador e transferidos diretamente à instituição financeira. Não haverá pagamento desses valores ao titular da conta do FGTS.

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