PAT – AUTORIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CADASTRO

PAT – AUTORIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CADASTRO

1. INTRODUÇÃO

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,  disponibilizou à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

2. ATUALIZAÇÃO DE DADOS

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.

2.1. PRIMEIRA ETAPA – NUTRICIONISTAS

A primeira etapa ocorre entre 15 de maio e 15 de junho e será destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.

2.2. SEGUNDA ETAPA – DEMAIS PARTICIPANTES

 Na segunda etapa, de 15 de junho a 15 de julho, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.

3. RASTREABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

Houve uma ampliação da transparência e rastreabilidade das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.

4. GESTÃO DO PROGRAMA

A modernização do sistema busca aprimorar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo mais segurança, eficiência e atualização das informações cadastrais dos participantes.

5. DESATIVAÇÃO DO SISTEMA ATUAL DO PAT

O MTE informa ainda que, a partir de 16 de julho de 2026, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.

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