PAINEL RECEITA – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB

PAINEL RECEITA – RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB

1. INTRODUÇÃO

A Portaria  RFB  n° 678 / 2026 (DOU de 30.04.2026), que entrou em vigor na data de sua publicação, instituiu o Painel Receita no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que consiste em solução digital de consolidação e disponibilização de informações fiscais e econômicas, com vistas a apoiar a tomada de decisão, promover a conformidade tributária e ampliar a transparência na relação entre a administração tributária e as empresas.

O Painel Receita alinha-se às boas práticas governamentais de reuso de dados para promoção do desenvolvimento econômico, mediante o fornecimento de informações personalizadas a cada empresa para a tomada de decisão (Business Intelligence – BI).

O Painel Receita será disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço <https://servicos.receitafederal.gov.br>.

2. CONSIDERAM-SE:

I – indicador: métrica usada para analisar o desempenho de uma empresa;

II – contexto: grupo com o qual a empresa pode comparar seu indicador;

III – setor econômico: atividade realizada, conforme um dos três níveis do código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que são:

a) o grupo, com três dígitos;

b) a classe, com quatro dígitos; e

c) a subclasse, com sete dígitos;

IV – porte: classificação da empresa conforme um dos seguintes níveis de tamanho de seu negócio:

a) microempresa;

b) empresa de pequeno porte – EPP; ou

c) demais empresas;

V – classificação percentual (percentil): valor que expressa, em porcentagem, a posição que a empresa ocupa em um conjunto ordenado pelo valor do indicador e que indica o percentual de empresas do contexto selecionado cujo indicador seja igual ou inferior ao indicador da empresa;

VI – quartil: um dos três valores que divide um conjunto ordenado de dados em quatro partes de mesmo tamanho, de forma que:

a) 25% (vinte e cinco por cento) das empresas possuam valores abaixo do valor do primeiro quartil;

b) 50% (cinquenta por cento) das empresas possuam valores abaixo do valor do segundo quartil (mediana); e

c) 75% (setenta e cinco por cento) das empresas possuam valores abaixo do valor do terceiro quartil; e

VII – usuário: pessoa física com acesso aos dados da empresa, por ser seu representante legal ou procurador.

3. PAINEL RECEITA

O Painel Receita permitirá à empresa:

I – comparar seus indicadores de desempenho, conforme o Anexo I, com o conjunto de dados agregados, subdividido em quartis, dos contextos do setor econômico ao quais pertence, considerados os portes das empresas integrantes do conjunto; e

II – conhecer sua classificação percentual ou percentil em cada contexto disponível.

Os indicadores da empresa poderão ser consultados por seu representante legal ou por pessoa por ele designada, mediante procuração.

O Painel Receita não se aplica a pessoas jurídicas que têm isenção ou imunidade tributária.

4. DISPONIBILIZAÇÃO

Serão disponibilizados por meio do Painel Receita:

I – os contextos de setor econômico, conforme o código da CNAE; e

II – o porte das empresas.

 Serão considerados o código de CNAE e o porte da empresa atuais.

 Serão desconsiderados os valores históricos do cadastro da empresa.

5. TELA INICIAL

Na tela inicial do Painel Receita, será exibido um painel de indicadores da empresa, registrando para cada um deles as seguintes informações:

I – valor no ano selecionado;

II – valor no ano anterior;

III – crescimento absoluto e percentual em relação ao ano anterior; e

IV – o percentil da empresa em relação ao contexto selecionado.

6. CÁLCULO DOS INDICADORES

Os indicadores serão calculados a partir das escriturações e declarações apresentadas pelos contribuintes, de acordo com as fórmulas de cálculo relacionadas nos Anexos II a V.

6.1. GRADIENTE DE CORES DO INDICADOR

O gradiente de cores do indicador:

I – cresce do vermelho para o verde, para os indicadores com polaridade positiva; e

II – decresce do verde para o vermelho, para os indicadores com polaridade negativa.

6.2. SELEÇÃO DO INDICADOR

Ao selecionar um indicador, será exibido um gráfico com a série temporal dos últimos cinco anos das seguintes variáveis:

I – valor do indicador da empresa; e

II – valores dos quartis do indicador para o contexto selecionado.

6.3. VALORES DISCREPANTES

Eventuais valores discrepantes e informados incorretamente pela empresa não afetam os indicadores do contexto selecionado, uma vez que os quartis são estatísticas robustas, não influenciadas por valores discrepantes ou extremos (outliers).

7. CÁLCULO DO SEGUNDO QUARTIL

 No cálculo do segundo quartil, serão utilizadas:

I – a média dos valores dos três elementos centrais, quando a quantidade de elementos do conjunto de dados agregados for ímpar; e

II – a média dos valores dos quatro elementos centrais, quando a quantidade de elementos do conjunto de dados agregados for par.

Serão adotados procedimentos semelhantes no cálculo dos demais quartis.

8. TRATAMENTO MÍNIMO DE QUALIDADE DE DADOS

Serão realizados tratamentos mínimos de qualidade de dados, com as seguintes finalidades:

I – preservar os valores escriturados ou declarados pelo contribuinte; e

II – possibilitar ao contribuinte a identificação de eventuais inconsistências no preenchimento das escriturações ou declarações.

8.1. TRATAMENTO DAS CONTAS  CONTÁBEIS

No tratamento das contas contábeis, serão considerados:

I – o total de débitos e créditos apurados no ano, para as contas de resultado; e

II – o saldo final do último período de apuração entregue no ano, para as contas patrimoniais.

8.2. VALORES ZERADOS

Não serão consideradas as escriturações ou declarações com valores zerados.

8.3. SALDO DEVEDOR

Não serão tratadas contas de receita com saldo devedor, cujos valores serão mantidos conforme a declaração ou a escrituração.

8.4. PGDAS-D

Não serão considerados os dados informados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D de períodos nos quais a empresa não era contribuinte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

9. DADOS AGREGADOS

Na divulgação de indicadores que têm por fundamento dados agregados, serão observadas as seguintes regras:

I – as estatísticas dos contextos para grupos com menos de cinquenta empresas não serão divulgadas;

II – as estatísticas de contextos serão divulgadas nos níveis de agregação de unidade da Federação, de região geográfica e de país, na hipótese de contexto geográfico;

III – o percentil das empresas situadas nos extremos inferior e superior do contexto selecionado será divulgado apenas de forma agregada, observado que:

a) empresas com percentil maior ou igual a noventa e quatro serão agrupadas na classe P94+ (percentil >= 94); e

b) empresas com percentil menor ou igual a seis serão agrupadas na classe P6- (percentil <= 6); e

IV – o indicador de participação de mercado (market share) de contextos nos quais exista um conjunto pequeno de empresas dominantes não será divulgado.

 Na hipótese prevista no subitem I do item 9, a empresa poderá analisar somente os seus próprios dados, sem compará-los com os do contexto selecionado.

A hipótese prevista no subitem IV do item 9, configura-se quando as quatro maiores empresas do conjunto detiverem mais de 75% (setenta e cinco por cento) de participação de mercado.

ANEXO I
INDICADORES

GrupoNome do indicadorFonte de dados
ReceitaReceita BrutaECF/PGDAS
 Participação de mercado: market shareECF/PGDAS
 Receita LíquidaECF
Lucro e patrimônioLucro Líquido do ExercícioECF
 Margem Líquida (Lucratividade)ECF
 Margem OperacionalECF
 Retorno sobre Patrimônio (Return on Equity – ROE)ECF
 Retorno sobre Ativos – ROAECF
 EBITDA: Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e AmortizaçãoECF
LiquidezLiquidez CorrenteECF
 Liquidez ImediataECF
 Liquidez de Curto Prazo (Capital de Giro)ECF
 Liquidez Geral (Índice de Solvência Geral)ECF
Alavancagem, EndividamentoPercentual de Recursos de Terceiros que Financiam o AtivoECF
 Dívida Líquida/Geração de Resultados OperacionaisECF
 Dívida Líquida/CapitalECF

ANEXO II
FÓRMULAS DE CÁLCULO DOS INDICADORES – PESSOA JURÍDICA FINANCEIRA

A – FÓRMULAS DOS INDICADORES – LUCRO REAL

Nome do indicador Fórmula SimplificadaPJ em Geral – Lucro Real
Receita Bruta(3.1.7.1.0.00.00) Receitas Operacionais
Participação de mercado (market share)Receita Bruta da Empresa / Receita Bruta do Contexto
Lucro Líquido do Exercício – LLEx(3.0.0.0.0.00.00) Resultado Líquido do Período
Margem Líquida (Lucratividade) LLEx / Receita Líquida(3.0.0.0.0.00.00) Resultado Líquido do Período / (3.1.7.1.0.00.00) RECEITAS OPERACIONAIS
Margem Operacional Resultado Operacional / Receita Líquida(3.1.7.1.0.00.00) Receitas Operacionais – (3.1.8.0.0.00.00) Contas de Resultado Devedoras] / (3.1.7.1.0.00.00) RECEITAS OPERACIONAIS
Retorno sobre Patrimônio (Return on Equity – ROE) LLEx / PL(3.0.0.0.0.00.00) Resultado Líquido do Período / (2.1.6.0.0.00.00) PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Percentual de Recursos de Terceiros que Financiam o Ativo (PC + PNC) / Ativo(2.1.4.0.0.00.00) CIRCULANTE EXIGIVEL A LONGO PRAZO / (1.1.0.0.0.00.00) Ativo
Dívida Líquida/Geração de Resultados Operacionais (Dívidas e Financiamentos – Caixa e equivalente de caixa) / EBITDA(2.1.4.0.0.00.00) CIRCULANTE EXIGIVEL A LONGO PRAZO – (1.1.1.1.1.00.00) CAIXA) / (3.1.7.1.0.00.00) RECEITAS OPERACIONAIS

B – FÓRMULAS DOS INDICADORES – LUCRO presumido

Nome do indicador Fórmula SimplificadaPJ em Geral – Lucro Real
Receita BrutaP200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P200 (9)
Participação de mercado (market share)Receita Bruta da Empresa / Receita Bruta do Contexto

ANEXO III
FÓRMULAS DE CÁLCULO DOS INDICADORES – PESSOA JURÍDICA SEGURADORA

A – FÓRMULAS DOS INDICADORES – LUCRO REAL

Nome do indicador Fórmula SimplificadaPJ em Geral – Lucro Real
Receita BrutaL300C (3.01.01.01.01.01) + L300C (3.01.01.01.01.03) + L300C (3.01.01.01.01.05)
Participação de mercado (market share)Receita Bruta da Empresa / Receita Bruta do Contexto
Lucro Líquido do Exercício – LLExL300C (3) – Lucro Líquido do Período de Apuração
Margem Líquida (Lucratividade) LLEx / Receita LíquidaML = L300C(3) / [L300C (3.01.01.01.01.01.01) + L300C (3.01.01.01.01.01.03) + L300C (3.01.01.01.01.01.05)]
Margem Operacional Resultado Operacional / Receita LíquidaL300C (3.01.01.01.01) / [L300C (3.01.01.01.01.01.01) + L300C (3.01.01.01.01.01.03) + L300C (3.01.01.01.01.01.05)]
Retorno sobre Patrimônio (Return on Equity – ROE) LLEx / PL“Período: A00 ROE = L300C (3)/L100C (2.03)”
Liquidez Corrente AC / PC(1.01) ATIVO CIRCULANTE / (2.01) PASSIVO CIRCULANTE
Liquidez Imediata Disponibilidades / PC(1.01.01) DISPONÍVEL / (2.01) PASSIVO CIRCULANTE
Liquidez de Curto Prazo (Capital de Giro) AC – PC(1.01) ATIVO CIRCULANTE – (2.01) PASSIVO CIRCULANTE
Percentual de Recursos de Terceiros que Financiam o Ativo (PC + PNC) / Ativo[L100C (2.01) + L100C (2.02)] / L100C (1)
Dívida Líquida/Geração de Resultados Operacionais (Dívidas e Financiamentos – Caixa e equivalente de caixa) / EBITDA[L100C (2.01) + L100C (2.02) – L100C (1.01.01)] / L300C (3.01.01.01)

ANEXO IV
FÓRMULAS DE CÁLCULO DOS INDICADORES – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

A – FÓRMULAS DOS INDICADORES

Nome do indicador Fórmula SimplificadaPJ em Geral – Lucro Real
Receita BrutaReceita de vendas no mercado interno + Receita de exportações, segundo o regime de apuração escolhido pelo contribuinte: caixa ou competência
Participação de mercado (market share)Receita Bruta da Empresa / Receita Bruta do Contexto

ANEXO V
FÓRMULAS DE CÁLCULO DOS INDICADORES – DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS

A – FÓRMULAS DOS INDICADORES – LUCRO REAL

Nome do indicador Fórmula SimplificadaPJ em Geral – Lucro Real
Receita Bruta(3.01.01.01.01) – Receita Bruta (Atividade Geral) + (3.11.01.01.01) – Receita Bruta da Atividade Rural
Participação de mercado (market share)Receita Bruta da Empresa / Receita Bruta do Contexto
Receita Líquida(3.01.01.01) Receita Líquida
Lucro Líquido do Exercício – LLEx(3.01) Resultado Líquido do Período antes do IRPJ/CSLL – Atividade Geral
Margem Líquida (Lucratividade) LLEx / Receita Líquida(3.01) Resultado Líquido do Período antes do IRPJ/CSLL – Atividade Geral / (3.01.01.01) Receita Líquida
Margem Operacional Resultado Operacional / Receita Líquida(3.01.01) Resultado Operacional / (3.01.01.01) Receita Líquida
Retorno sobre Patrimônio (Return on Equity – ROE) LLEx / PL(3.01 LL – 3.02 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ) / (2.03) PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Retorno sobre ativos – ROA LLEx / Ativos(3.01 LL – 3.02 PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ) / (1) Ativo
EBITDA LLEx + Juros + Impostos + Depreciação + Amortização+ 3.01 Resultado Líquido do Período antes do IRPJ/CSLL – Atividade Geral + 3.01.01.07.01.23 (-) Encargos de Depreciação + 3.01.01.07.01.24 (-) Encargos de Amortização
 – 3.01.01.05.01.03 Ganhos em Operações Day-Trade – 3.01.01.05.01.05 Outras Receitas Financeiras – 3.01.01.05.01.16 Receitas Financeiras Decorrentes de Ajustes ao Valor Presente – 3.01.01.05.01.26 Receitas com Empréstimos de Valores Mobiliários
 – 3.01.01.05.01.27 Rendimentos Auferidos em Operações de Mútuo – Partes Relacionadas – 3.01.01.05.01.28 Rendimentos Auferidos em Operações de Mútuo – Partes Não Relacionadas
 – 3.01.01.05.01.29 Rendimentos Auferidos com Debêntures – Emitente Partes Relacionadas – 3.01.01.05.01.30 Rendimentos Auferidos com Debêntures – Emitente Partes Não Relacionadas
 – 3.01.01.05.01.31 Rendimentos Auferidos com Títulos Públicos – 3.01.01.05.01.32 Juros Auferidos com Outros Ativos Financeiros Mensurados Pelo Custo Amortizado + 3.01.01.09.01.04 (-) Despesas de Juros sobre o Capital Próprio + 3.01.01.09.01.05 (-) Despesas de Remuneração de Debêntures
 + 3.01.01.09.01.06 (-) Juros com Empréstimos de Pessoas Vinculadas ou Situadas em País com Tributação favorecida + 3.01.01.09.01.07 (-) Despesas Financeiras Relativas a Arrendamento + 3.01.01.09.01.08 (-) Outras Despesas Financeiras
 + 3.01.01.09.01.15 (-) Despesas Financeiras Decorrentes dos Ajustes ao Valor Presente + 3.01.01.09.01.16 (-) Encargos de Depreciação de Bens Objeto de Arrendamento + 3.01.01.09.01.17 (-) Encargos de Amortização de Mais – Valia + 3.01.01.09.01.23 (-) Despesas Incorridas em Operações de Mútuo – Parte Relacionada
 + 3.01.01.09.01.24 (-) Despesas Incorridas em Operações de Mútuo – Parte Não Relacionada + 3.01.01.09.01.25 (-) Despesas Incorridas em Outros Passivos Financeiros Mensurados Pelo Custo Amortizado
Liquidez Corrente AC / PC(1.01) ATIVO CIRCULANTE / (2.01) PASSIVO CIRCULANTE
Liquidez Imediata Disponibilidades / PC(1.01.01) DISPONIBILIDADES / (2.01) PASSIVO CIRCULANTE
Liquidez de Curto Prazo (Capital de Giro) AC – PC(1.01) ATIVO CIRCULANTE – (2.01) PASSIVO CIRCULANTE
Liquidez Geral (Índice de Solvência Geral) (AC + ativo realizável a longo prazo) / (PC + PNC)( (1.01) ATIVO CIRCULANTE + (1.02) ATIVO NÃO CIRCULANTE) / ( (2.01) PASSIVO CIRCULANTE + (2.02) PASSIVO NÃO-CIRCULANTE) )
Percentual de Recursos de Terceiros que Financiam o Ativo (PC + PNC) / Ativo( (2.01) PASSIVO CIRCULANTE + (2.02) PASSIVO NÃO-CIRCULANTE ) / ( (1.01) ATIVO CIRCULANTE + (1.02) ATIVO NÃO CIRCULANTE) )
Dívida Líquida/Geração de Resultados Operacionais (Dívidas e Financiamentos – Caixa e equivalente de caixa) / EBITDA( (2.01.01.07) EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS – CIRCULANTE + (2.02.01.01) EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS – LONGO PRAZO –
 (1.01.01) DISPONIBILIDADES ) / EBITDA
Dívida Líquida/Capital (Dívidas e Financiamentos – Caixa e equivalente de caixa) / Capital( (2.01.01.07) EMPRÉSTIMOS OU FINANCIAMENTOS – CIRCULANTE + (2.02.01.01) EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS – LONGO PRAZO –
 (1.01.01) DISPONIBILIDADES ) / (2.03.01) CAPITAL SOCIAL

B – FÓRMULAS DOS INDICADORES – LUCRO PRESUMIDO

Nome do indicador Fórmula SimplificadaPJ em Geral – Lucro Presumido
Receita BrutaP200 (2) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6% + P200 (4) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 4% + P200 (6) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16% +
 P200 (8) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32% + P200 (9) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4% + P300 (16) – Receitas da Atividade Imobiliária Tributadas pelo RET
Participação de mercado (market share)Receita Bruta da Empresa / Receita Bruta do Contexto

C – FÓRMULAS DOS INDICADORES – LUCRO ARBITRADO

Nome do indicador Fórmula SimplificadaPJ em Geral – Lucro Presumido
Receita BrutaT120 (2) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,92% + T120 (4) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 9,6% + T120 (6) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 19,2% + T120 (8) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4% + T120 (10) – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 45%
Participação de mercado (market share)Receita Bruta da Empresa / Receita Bruta do Contexto

Fundamentação Legal: Portaria  RFB  n° 678 / 2026 (DOU de 30.04.2026).

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