IRPF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – 2026 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU NÃO APRESENTAÇÃO

IRPF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – 2026 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU NÃO APRESENTAÇÃO

PENALIDADE APLICÁVEL

A penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou na sua não apresentação, sujeita o contribuinte ao presentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

a) existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

b) inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, respectivamente, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

É importante ressaltar que não é devida a multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB  n° 2.312, de 13 de  março de 2026 (DOU de 16.03.2026); Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 1.003, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 2.178, de 5 de março de 2024, art. 10.

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