ANTECIPAÇÃO DE ABONO SALARIAL E PRORROGAÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO PARA BENEFICIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MG
1. INTRODUÇÃO
As Resoluções CODEFAT/MTE n° 1.036 / 2026 e n° 1.037 / 2026, anteciparam respectivamente o Seguro Desemprego e o Abono Salarial para beneficiários dos municípios declarados em situação de calamidade pública, em decorrência de chuvas intensas nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais.
2. SEGURO DESEMPREGO
Será prorrogado por até dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5° do art. 4° da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3° da Lei n° 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados em situação de calamidade pública.
Terão direito, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1° de setembro de 2025 a 31 de março de 2026.
3. ABONO SALARIAL
Fica antecipado para o dia 16 de março de 2026 o pagamento do Abono Salarial referente ao calendário de 2026, para os trabalhadores nascidos entre os meses de março e dezembro, com vínculo empregatício com empregadores domiciliados nos municípios no Estado de Minas Gerais, decretados em estado de calamidade pública.
Os saques referentes à antecipação poderão ser realizados no período de 16/03/2026 a 29/12/2026.
Fundamentação Legal: Já citados no texto.
