IRPF – INFORME DE RENDIMENTOS

IRPF – INFORME DE RENDIMENTOS

1. INTRODUÇÃO

O Informe de Rendimentos é um documento emitido por fontes pagadoras de rendimentos, como empregadores, instituições financeiras, corretoras de valores, tendo o foco de levar as informações ao contribuinte, de todos os valores recebidos ao longo do ano-calendário e os respectivos descontos e retenções de imposto de renda realizados na fonte.

2. INFOMAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO

O Informe de Rendimentos deverá obrigatoriamente conter:

a) identificação da fonte pagadora, com nome/nome empresarial e CNPJ/CPF;

b) identificação do beneficiário, com nome completo e CPF;

c) valor total dos rendimentos pagos ao beneficiário, discriminados por tipo de rendimento (salários, aluguéis, juros etc.);

d) imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos ao beneficiário, discriminados por tipo de rendimento;

e) valor das contribuições previdenciárias pagas ao INSS, quando houver;

f) valor das deduções legais, quando houver.

3. RENDIMENTOS FINANCEIROS

Na hipótese de instituições financeiras, elas deverão fornecer aos seus clientes esse documento com base no modelo disposto no Anexo I da Instrução Normativa SRF n° 698/2006.

O envio ao contribuinte, poderá ser por meio da internet ou de outros meios eletrônicos.

O informe se refere ao ano imediatamente anterior à sua data de preenchimento.

4. DIRF

Para os fatos geradores a partir de 2025, com o fim da DIRF  as empesas devem  utilizar as informações já enviadas ao eSocial e à EFD- Reinf.

A extinção da DIRF alterou a forma das informações fiscais das empresas. Sendo que nesse ano de 2026 não haverá a entrega anual, porém continua a obrigatoriedade de fornecer o informe de rendimentos.

5. ERROS NO INFORME DE RENDIMENTOS

A divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal são os principais motivos para retenção em malha fina.

Os principais erros são:

a) Divergência no total de rendimentos tributáveis;

b) IR retido na fonte com valor incorreto;

c) Rendimentos financeiros lançados com inconsistência;

d) Dados cadastrais incompletos;

e) Omissão de múltiplas fontes pagadoras.

Portanto, é imperativo que se confira o documento antes do preenchimento da DIRPF, sendo que  o informe de rendimentos deixou de ser apenas documento auxiliar e passou a integrar a base estruturante da análise automatizada do IRPF.

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