IRPF – INFORME DE RENDIMENTOS
1. INTRODUÇÃO
O Informe de Rendimentos é um documento emitido por fontes pagadoras de rendimentos, como empregadores, instituições financeiras, corretoras de valores, tendo o foco de levar as informações ao contribuinte, de todos os valores recebidos ao longo do ano-calendário e os respectivos descontos e retenções de imposto de renda realizados na fonte.
2. INFOMAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO
O Informe de Rendimentos deverá obrigatoriamente conter:
a) identificação da fonte pagadora, com nome/nome empresarial e CNPJ/CPF;
b) identificação do beneficiário, com nome completo e CPF;
c) valor total dos rendimentos pagos ao beneficiário, discriminados por tipo de rendimento (salários, aluguéis, juros etc.);
d) imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos ao beneficiário, discriminados por tipo de rendimento;
e) valor das contribuições previdenciárias pagas ao INSS, quando houver;
f) valor das deduções legais, quando houver.
3. RENDIMENTOS FINANCEIROS
Na hipótese de instituições financeiras, elas deverão fornecer aos seus clientes esse documento com base no modelo disposto no Anexo I da Instrução Normativa SRF n° 698/2006.
O envio ao contribuinte, poderá ser por meio da internet ou de outros meios eletrônicos.
O informe se refere ao ano imediatamente anterior à sua data de preenchimento.
4. DIRF
Para os fatos geradores a partir de 2025, com o fim da DIRF as empesas devem utilizar as informações já enviadas ao eSocial e à EFD- Reinf.
A extinção da DIRF alterou a forma das informações fiscais das empresas. Sendo que nesse ano de 2026 não haverá a entrega anual, porém continua a obrigatoriedade de fornecer o informe de rendimentos.
5. ERROS NO INFORME DE RENDIMENTOS
A divergências entre os dados declarados e as informações transmitidas pelas fontes pagadoras à Receita Federal são os principais motivos para retenção em malha fina.
Os principais erros são:
a) Divergência no total de rendimentos tributáveis;
b) IR retido na fonte com valor incorreto;
c) Rendimentos financeiros lançados com inconsistência;
d) Dados cadastrais incompletos;
e) Omissão de múltiplas fontes pagadoras.
Portanto, é imperativo que se confira o documento antes do preenchimento da DIRPF, sendo que o informe de rendimentos deixou de ser apenas documento auxiliar e passou a integrar a base estruturante da análise automatizada do IRPF.
