IPI – MUDANÇA DA NCM – ATUALIZAÇÃO DA TIPI – NÓVOS CÓDIGOS

IPI – MUDANÇA DA NCM – ATUALIZAÇÃO DA TIPI – NÓVOS CÓDIGOS

1. INTRODUÇÃO

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026, com efeitos  a partir de 1º de fevereiro de 2026, foi realizada a adequação da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

2. ALTERAÇÃO, INCLUSÃO E SUPRESSÃO

A Tipi passa a vigorar com:

I – a alteração dos códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e do Anexo II (códigos com novos textos), com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas;

II – a inclusão dos códigos de classificação constantes do Anexo III, com as suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e

III – a supressão, por desdobramento, dos códigos de classificação 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00, além do código de classificação 8412.90.20.

Os novos códigos e descrições da NCM, não tem alteração das alíquotas de IPI atualmente vigentes. A medida tem caráter técnico e busca manter a compatibilidade entre a tabela do imposto e o sistema de classificação utilizado no Mercosul.

Houve a alteração e o desdobramento de códigos existentes, a inclusão de novos códigos e a exclusão de algumas classificações antigas, que foram substituídas por códigos mais detalhados. As alterações atingem produtos como tecidos técnicos, capacetes de proteção, tubos de ferro ou aço, pós metálicos, medicamentos, insumos químicos, máquinas e equipamentos industriais.

Foi atualizado as descrições de determinados produtos, especialmente nas áreas química, farmacêutica e de bens de capital, garantindo maior precisão na identificação das mercadorias para fins de tributação do IPI.

3. CÓDIGOS DESDOBRADOS

CÓDIGO TIPI (original)CÓDIGO TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
5903.90.005903.90– Outros3,25
5903.90.10De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos3,25
6506.10.006506.10– Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção0
6506.10.10Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados0
6506.10.90Outros0
7306.30.007306.30– Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado3,25
7306.30.10De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm3,25
7306.30.90Outros3,25
7406.10.007406.10– Pós de estrutura não lamelar0
7406.10.10Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos0
7406.10.20Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos0
7406.10.90Outros0

4. CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS

CÓDIGO TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
2930.90.51Forato (ISO); terbufós (ISO)0
3003.90.88Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir0
3004.90.78Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir0
8412.90.80De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.310
8450.90.10De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.9013
8451.50.10Para inspeção visual de tecidos0

5. CÓDIGOS CRIADOS

CÓDIGO TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
2601.12.20Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³NT
2915.90.70Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais0
3907.29.92Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)3,25
8517.71.20Antenas próprias para estações-base de telefonia celular6,5

Fundamentação Legal: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026, com efeitos  a partir de 1º de fevereiro de 2

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