IBS/CBS – DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS – DeRE

IBS/CBS – DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS – DeRE

1. INTRODUÇÃO

A  Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma nova obrigação acessória  para empresas de setores específicos (financeiros, saúde, imobiliário, etc., como veremos a seguir) que não seguem  o regime padrão de débitos e créditos do novo IBS e da CBS. Essa obrigatoriedade é a partir  de janeiro de 2026, envolvendo comunicação com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

A DeRE será utilizada para setores que não se encaixam no modelo padrão de débitos e crédito, sendo exigido cálculos complexos e detalhadas informações.

2. QUEM PRECISA ENTREGAR

A DeRE não é obrigatória para todos os contribuintes. Porém, sua exigência é voltada a empresas e entidades que se enquadram em regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Contribuintes obrigados a entregar a DeRE:

.Serviços financeiros (art. 182);

.Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184);

.Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214);

.Planos de assistência à saúde (art. 234);

.Planos de assistência funerária (art. 236);

.Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e

.Concursos de prognósticos (art. 244).

3. QUANDO COMEÇA A OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade de entrega está prevista para janeiro de 2024, sendo a primeira entrega referente ao ano-base 2025, sendo iniciada a fase de transição para o novo sistema tributário.

4. FINALIDADE DA DeRE

A DeRE é uma declaração eletrônica que visa centralizar as informações de setores da economia que estarão submetidos a regimes tributários específicos dentro do novo sistema que substitui o PIS, a Cofins e o ICMS.

O novo modelo vai possibilitar um controle mais efetivo e transparente dessas atividades, ao mesmo tempo em que exige dos profissionais contábeis uma atuação mais analítica e especializada. Como  alguns setores da economia não se encaixam perfeitamente nas novas regras gerais. Esses setores demandam um tratamento tributário específico, que precisa ser acompanhado de perto. A Receita Federal pretende garantir que as exceções previstas na nova legislação não sejam utilizadas indevidamente, além de assegurar a justiça fiscal.

5. DOCUMENTOSA TÉCNICOS

A Receita Federal publicou os seguintes documentos técnicos:

 • Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) – v.1.0.0: Consolida as diretrizes conceituais, o fluxo de transmissão via Web Service, a estrutura de eventos e orientações de preenchimento;

     • Leiautes da DeRE: Especificação técnica dos eventos (séries D-1000 e D-9000), detalhando a estrutura XML;

     • Arquivos XSD (XML Schema Definition): Schemas oficiais para validação estrutural dos arquivos, permitindo que os sistemas dos contribuintes verifiquem a integridade do formato XML antes do envio;

     • Anexo I – Tabelas: Relação de códigos padronizados, incluindo a “Tabela de Códigos de Tributação (codTrib)”, essencial para o mapeamento entre a contabilidade societária e a apuração fiscal; e

     • Anexo II – Regras de Validação: Detalhamento das críticas aplicadas pelo ambiente da DeRE durante a recepção dos lotes de eventos (erros e alertas).

6. TRIBUTAÇÃO DE CONSUMO

A DaRE é um modelo na tributação de consumo, sendo um projeto pioneiro mundial, viabilizando a cobrança de tributos do tipo IVA (IBS e CBS) sobre a margem, e não apenas sobre o preço, possibilitando:

     •  a Apuração Assistida pela administração tributária;

     • a não cumulatividade para toda a cadeia produtiva;

     • a distribuição de receitas do IBS aos Municípios, Estados e Distrito Federal; e

     • a operacionalização do Cashback e dos programas de incentivo à cidadania fiscal.

Fundamentação legal: Lei Complementar 214/2025, arts. 182, 184, 214, 234, 236, 243, 244.

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