DFE – ORIENTAÇÕES – COMITÊ GESTOR LANÇA QUATRO CARTILHAS
1. INTRODUÇÃO
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, publicou quatro cartilhas com orientações técnicas sobre os impactos dos documentos fiscais eletrônicos – DFe, na apuração assistida realizada pelos Sistemas Operacionais do próprio Comitê Gestor.
2. CARTILHA DFE 1 – NOVOS CAMPOS
Essa cartilha dispõe que exercem papel central na apuração assistida do IBS, os documentos fiscais eletrônicos, que substituirão a apuração autônoma atualmente adotada no ICMS e no ISS. As informações prestadas pelos contribuintes alimentam, em tempo real, os sistemas do Comitê Gestor, que realizam o cálculo prévio do saldo do imposto a recolher ou a recuperar, com base nos dados constantes dos DF-e e de seus respectivos eventos.
Gerará automaticamente débitos, créditos, vinculações cronológicas e relatórios de conferência. Ajustes e correções deverão ser feitos exclusivamente por meio de documentos e eventos fiscais específicos.
Foram apresentados novos campos e grupos de informações obrigatórias nos documentos fiscais, que são:
a) definição da data de entrega do bem, que determina o período de apuração do IBS;
b) regras para compras governamentais, em que o imposto só é devido no pagamento;
c) tratamento das antecipações de pagamento, evitando dupla tributação;
d) identificação de bens móveis usados, doações, transferências e estornos de crédito, ajustes de competência e créditos presumidos.
Há uma orientação sobre o correto preenchimento dos DF-e, destacando que erros ou omissões podem afetar diretamente o cálculo do IBS, reforçando o papel central dos documentos fiscais na nova sistemática de apuração.
3. CARTILHA DFE 2 – NOTAS FISCAIS DE DÉBITO
As notas fiscais de débito são utilizadas para registrar acréscimos no valor do IBS devido pelo contribuinte em razão de ajustes, correções, ou eventos que alterem o débito originalmente apurado na apuração assistida. O valor destacado também pode gerar crédito ao destinatário conforme as regras legais.
Foram destacados os principais tipos de notas fiscais de débito e seus efeitos na apuração do IBS:
a) Transferência de créditos para cooperativas permite ao cooperado transferir à cooperativa créditos de IBS não utilizados desde que respeitado o limite dos créditos efetivamente apropriados;
b) Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas formaliza o estorno proporcional de créditos vinculados a operações que não sofrem incidência do IBS;
c) Débitos de notas fiscais não processadas asseguram a inclusão de débitos referentes a documentos não reconhecidos pelo sistema na apuração preliminar sem gerar crédito automático ao adquirente;
d) Multa e juros registram o IBS incidente sobre acréscimos moratórios recebidos em razão de pagamento em atraso;
e) Transferência de crédito na sucessão viabiliza a transferência de créditos de IBS em casos de fusão cisão ou incorporação;
f) Pagamento antecipado destaca o IBS sobre valores recebidos antes do fornecimento com posterior dedução automática quando da emissão da nota de fornecimento;
g) Perda em estoque promove o estorno de créditos relativos a bens perdidos em estoque nos termos da legislação.
4. CARTILHA DFE 3 – NOTAS FISCAIS DE CRÉDITO
As notas fiscais de crédito reduzem o débito de IBS na apuração do contribuinte emitente e, quando cabível, gerar o correspondente crédito na apuração do destinatário, conforme as regras da apuração assistida do IBS.
Foram apresentadas os principais tipos de notas fiscais de crédito e os cenarios a serem utilizados:
a) Multa e juros podem ser emitidas pelo adquirente quando o fornecedor não emitir a nota fiscal de débito referente a acréscimos moratórios por pagamento em atraso. A apropriação do crédito depende do aceite do fornecedor e da extinção do débito correspondente;
b) Retorno por recusa da entrega, ou não localização do destinatário, deve ser utilizada quando a entrega do bem não se concretiza, não ocorrendo o fato gerador do IBS. Nesse caso a nota fiscal de crédito desfaz o débito anteriormente destacado;
c) Redução de valores aplica-se quando não é possível cancelar a nota fiscal original e há necessidade de reduzir o valor do IBS destacado, seja por erro ou por entrega parcial;
d) Transferência de crédito na sucessão permite que empresas sucessoras apropriem créditos de IBS não utilizados pela empresa sucedida quando esta não puder mais emitir documentos fiscais. A efetivação depende de manifestações favoráveis das partes envolvidas e do fisco.
5. CARTILHA DFE 4 – EVENTOS
Foram criados para registrar situações específicas que complementam ou corrigem informações dos documentos fiscais eletrônicos e produzem efeitos diretos na apuração assistida do IBS. Esses eventos permitem ajustes automáticos de créditos e débitos conforme as regras da reforma tributária.
Eventos principais:
a) Destinação de item para consumo pessoal utilizado pelo adquirente para estornar créditos de IBS quando bens ou serviços forem destinados ao consumo pessoal de forma total ou proporcional;
b) Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte FOB aplicado pelo adquirente para estornar créditos relativos a bens perdidos durante transporte sob sua responsabilidade, sem efeitos na apuração do fornecedor;
c) Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte CIF utilizado pelo fornecedor para desfazer o débito de IBS quando a perda ocorre antes da entrega ao destinatário, sob sua responsabilidade;
d) Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado permite ao fornecedor estornar IBS destacado em notas de pagamento antecipado quando o negócio for desfeito total ou parcialmente;
e) Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito evento exigido para validar a apropriação de crédito quando houver impacto correspondente como débito na apuração da outra parte;
f) Imobilização de item identifica bens incorporados ao ativo imobilizado para fins de controle de prazos de ressarcimento de créditos;
g) Solicitação de apropriação de crédito de combustível permite a apropriação proporcional de créditos relativos a combustível consumido na operação por contribuintes do setor;
h) Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços dependentes da atividade do adquirente viabiliza a apropriação de crédito quando houver falha na identificação automática do direito ao crédito;
i) Manifestação sobre pedido de transferência de crédito em operações de sucessão formaliza a anuência entre empresas sucessoras quanto à transferência de créditos de IBS;
J) Manifestação do fisco sobre pedido de transferência de crédito em operações de sucessão registra o deferimento da administração tributária para validar a transferência de créditos;
k) Importação em ALC ou ZFM não convertida em isenção gera débito de IBS suspenso quando bens importados forem remetidos para fora das áreas incentivadas antes da conversão em isenção;
l) Atualização da data de previsão de entrega permite corrigir ou informar a data de entrega, impactando diretamente a competência de apuração do IBS.
Fonte: Portal da Reforma Tributária.
