IBS/CBS – DESCONFORMIDADE FISCAL POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
1. INTRODUÇÃO
As empresas que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverão aplicar, obrigatoriamente, o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2026. Essa mudança, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, exige que contribuintes revisem a classificação fiscal de bens e operações, pois distintos regimes tributários dependem da correta utilização do código cClassTrib. A necessidade decorre de regimes específicos criados na Lei Complementar, que impede o uso indiscriminado da tributação integral ou da classificação baseada apenas no NCM.
2. CORRETA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A adoção precisa dos códigos de tributação garante a conformidade com a legislação, a emissão correta de documentos fiscais com redução de risco de autuações, aumentando a transparência nas operações com IBS e CBS, demonstrando integridade das informações compartilhadas com Fisco, fornecedores e clientes.
A classificação fiscal é uma das etapas mais sensíveis da implementação dos novos tributos, motivo pelo qual exige atenção imediata das empresas.
A correta cClassTrib, conforme dispõe a LC 214/2025, é indispensável e não pode ser baseada apenas no NCM nem substituída pelo uso generalizado da tributação integral.
Com a proximidade do início da exigência e o volume de código a serem revisados tornam urgente a organização interna das empresas, que precisam reclassificar produtos, ajustar sistemas e garantir a emissão adequada das notas fiscais.
3. NOVOS CÓDIGOS OBRIGATÓRIOS NA NF-E A PARTIR DE 2026
A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS na NF-e não se restringe ao cálculo das alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). Em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar 214/2025, diversos bens e operações estarão sujeitos a regimes fiscais específicos, cada um vinculado a um cClassTrib próprio, devendo haver a adequação da classificação tributária os produtos e de sua parametrização nos sistemas de gestão.
4. PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Um dos erros mais comuns identificados é a tentativa de classificar bens e operações exclusivamente pelo código NCM. Embora a LC 214/2025 utilize NCMs como referência para benefícios fiscais, nem todos os itens dentro de um mesmo código são contemplados pelo mesmo regime.
Exemplo citado na legislação:
NCM 9619.00.00 inclui absorventes e fraldas. Apesar desses dois itens compartilharem o mesmo código, absorventes têm redução total de 100%, vinculados ao cClassTrib 200013. Já as fraldas têm redução de 60%, vinculadas ao cClassTrib 200035.
Portanto, essa distinção evidencia que o NCM não pode ser o único parâmetro de classificação, sob risco de emissões incorretas e desconformidade fiscal.
Outro erro comum é a opção de algumas empresas por classificar todos os produtos com o código cClassTrib 000001, que corresponde à tributação integral.
Porém, a adoção indiscriminada desse regime é considerada erro fiscal, pois desrespeita as regras obrigatórias de emissão da NF-e a partir de 2026. Cada produto ou operação deve ser vinculado ao regime tributário previsto na legislação, conforme benefícios, reduções ou especificidades aplicáveis.
5. DESAFIO OPERACIONAL
O desafio perante a Reforma Tributária é muito significativo para varejistas, indústrias e distribuidores. Milhares de códigos internos precisarão ser analisados e reclassificados em um curto prazo até a virada do ano e o início da obrigatoriedade.
A empresas deverão:
I – Revisar detalhadamente todos os itens comercializados
II – Identificar o regime tributário aplicável
III – Escolher a cClassTrib correta
IV – Efetuar a parametrização dos cadastros nos sistemas de gestão
V – Testar emissão de NF-e com as novas regras
Caso as empresas não efetuem essas revisões, poderão enfrentar riscos como rejeição de notas fiscais, descumprimento das obrigações tributárias ou inconsistências no cumprimento da fase de testes da Reforma.
6. ERPS NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO
Muitos sistemas de gestão – ERPS já apresentem os campos referentes ao CST e ao cClassTrib, o preenchimento correto continua sendo responsabilidade exclusiva da empresa.
Fundamentação Legal: Lei Complementar 214/2025.
