REFORMA TRIBUTÁRIA – ADEQUAÇÕES NFS-E – NOTA TÉCNICA Nº 004 – Versão 1.1

REFORMA TRIBUTÁRIA – ADEQUAÇÕES NFS-E – NOTA TÉCNICA Nº 004 – Versão 1.1

1. INTRODUÇÃO

A Nota Técnica nº 004 – Versão 1.1, trouxe a quarta versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo – RTC. Importante observar que esta nota técnica substitui as versões anteriores.

O conjunto de campos apresentados neste documento é uma quarta versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Estados, aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026.

Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nas próximas semanas com atualizações do layout proposto.

2. NOVOS AGRUPAMENTOS

Os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, presente no documento “AnexoIV-LeiautesRN_ADN-SNNFSe_V1.00.02-Produção.xlsx”, aba “LEIAUTE NFS-e ADN” que consta na sessão de documentação técnica no Portal da NFS-e:https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

3. MODELAGEM DO PROCESSO DE EMISSÃO DA NFS-E

Foi apresentada a modelagem do processo de emissão da NFS-e. O emissor (prestador de serviços) preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) que será enviada à “Sefin Nacional”, responsável pela validação das informações, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e. Caso as informações atendam aos requisitos, será gerada a NFS-e em formato XML com o destaque dos tributos devidos e que poderá ser acessada pelo emissor e demais envolvidos na operação. É importante observar que a DPS é assinada e encapsulada no interior da nota gerada e que, dessa forma, há dois grupos de informações apresentados neste documento: um relativo à DPS com campos que serão informados pelo contribuinte e outro que, a partir dessas informações, terá campos calculados pela plataforma.

4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA – ANEXOS

• AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.01.xlsx

Composto por três tabelas, este anexo possui o layout da NFS-e com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS (“Leiaute DPS_NFS-e – RT”) e as primeiras regras de negócio do grupo “IBSCBS” da DPS (“RN DPS – RTC_IBSCBS”) e da NFS-e (“RN NFS-e – RTC_IBSCBS”);

• AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx

Composto por uma tabela com os códigos indicadores da operação que serão referenciados no campo “cIndOp” da DPS. A tabela foi baseada no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

5. LAYOUT NFS-E: NOVOS GRUPOS NO CONTEXTO DA EC Nº 132/2023

Para melhor compreensão das informações disponibilizadas nos layouts dispostos neste tópico, segue um breve glossário.

• CAMINHO NO XML

O XML (Extensible Markup Language) é uma linguagem de marcação utilizada para estruturar e armazenar dados em um formato legível por máquina que obedece aos layouts dispostos neste documento e que possui regras a serem seguidas, em uma sequência pré-definida e ordenada. Esta coluna informa o path, ou caminho, ordenado em que as informações devem ser dispostas na formatação do XML.

• CAMPO

Nome do campo/informação que deve constar no XML

• ELE

Elemento ou valor do campo que deve ser informado. Pode ser dos tipos:

o ID: Campo identificador do documento;

o E: Element (Elemento), atributo deve ser informado no campo;

o G: Group (Grupo), tag que identifica um grupo de informações que será formado por elements (E), choice elements (CE) ou outros grupos;

o CG: Choice Group (Grupo de Escolha), tag que identifica um grupo que deverá ser informado a depender da escolha do emitente;

o CE: Choice Element (Elemento de Escolha), elemento de uma lista prédeterminada, a ser preenchida pelo emitente.

• TIPO

Tipo do campo que deve ser informado para a tag específica. Pode ser dos tipos:

o N: Numérico;

o C: Caractere;

o D: Data.

Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tipo relacionado.

• OCOR.

Quantidade de ocorrências possíveis para o campo/tag.

Por exemplo:

o 0-1: A informação não é obrigatória e, caso seja informada, só será possível de ser informada uma única vez no documento;

o 1-1: Informação obrigatória e que deverá ser informada apenas uma vez no documento;

o 1-60: Informação obrigatória que deverá ser informada até, no máximo, 60 vezes no documento.

• TAM.

Tamanho da informação para o campo/tag.

Por exemplo:

o 14: Campo de tamanho fixo com 14 caracteres ou números;

o 1-150: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 150 caracteres ou números;

o 1-3V2: Campo de tamanho variável, podendo possuir de 1 a 3 números mais duas casas decimais.

Nas tags G ou CG (Group ou Choice Group), como são apenas informações de agrupamento de campos, não há um tamanho relacionado.

• DESCRIÇÃO

Descrição sucinta do que representa cada campo e como deve ser preenchido.

5.1. NOVOS GRUPOS NA DPS DA NFS-E

Na DPS, foi criado o grupo IBSCBS (caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS e CBS; e que deverão ser informados pelo contribuinte na emissão. Importante observar que os campos/tags/células listados abaixo em laranja se referem a campos que foram modificados em relação à versão anterior, publicada na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025.

Junto a esta nota técnica, foram também publicados dois anexos na seção de documentação técnica do portal da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica):

(Nota Técnica Nº 004 – Versão 1.1)

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