NF-e E NFC-e – REFORMA TRIBUTÁRIA DE CONSUMO – SCHEMA V.1.21
1. INTRODUÇÃO
Foi publicado pela Secretaria da Fazenda Nacional o schema v.1.21, do Pacote de Liberação 010b, trazendo ajustes técnicos nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), visando a adequação das alterações trazidas pela Reforma Tributária de Consumo (RTC), em relação aos documentos fiscais eletrônicos para a transição em 2026.
2. IMPACTO FISCAL
Aprovada em 2023 e regulamentada em 2025, a Reforma Tributária, substitui os tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos seguintes impostos:
a) Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
b) Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
A unificação exige a atualização dos sistemas fiscais, inclusive os documentos eletrônicos, para que empresas, contadores e administrações tributárias possam registrar e controlar as operações dentro desse novo modelo.
3. LEIAUTES DA NF-e E NFC-e
O ajuste técnico v.1.21 permite:
a) Integração das informações da CBS e do IBS aos documentos fiscais;
b) Maior padronização entre os entes federativos;
c) Suporte às regras de transição entre os modelos de tributação atuais e futuros;
d) Redução de inconsistências na escrituração fiscal digital.
Essas validações para preenchimento das NF-e e a NFC-e são necessárias para que estejam alinhadas às novas exigências de tributação do consumo.
4. TRANSIÇÃO – CRONOGRAMA
A escala do cronograma para a transição será o seguinte:
a) 2026: início da CBS, com aplicação de alíquota teste;
b) 2027: cobrança efetiva da CBS;
c) 2029: início da cobrança do IBS;
d) 2033: extinção dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e consolidação do novo modelo.
É importante ressaltar, que durante esse período escalonado, as empresas precisarão operar em um sistema híbrido, registrando operações tanto pelas regras antigas quanto pelas novas, por isso o motivo do ajuste técnico do schema v.1.21.
5. VERSÕES DOS AJUSTE TÉCNICOS
Visando garantir de forma segura para que as informações sobre os novos tributos sejam transmitidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), haverá uma série de versões que devem ser liberadas até a entrada em vigor da Reforma Tributária, com testes e ajustes progressivos nos sistemas utilizados por empresas e profissionais de contabilidade, evitando problemas de validação das notas fiscais.
Ressaltamos que o não cumprimento das novas regras poderá resultar em rejeição de documentos fiscais, dificuldades no recolhimento de tributos e riscos de autuação, devendo sempre estarem atentos a essas atualizações técnicas, de forma a acompanhar as exigências da legislação.
