PIS/PASEP – ABONO SALARIAL – 2026
1. INTRODUÇÃO
Em conformidade com o que dispõe o art. 9° da Lei n° 7.998/90, todo empregado tem o direito de receber anualmente o Abono Salarial, no valor de até um salário mínimo vigente à época do pagamento.
O valores variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, dependendo dos meses trabalhados, calculados desde o ano-base 2024.
2. QUEM TER DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP?
Tem direito ao recebimento do Abono Salarial o empregado que:
a) tenha recebido salário de empregadores (CNPJ) que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
b) cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
b.1)Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
b.2) Tempo de Serviço: Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base 2024;
b.3) Média Salarial: Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 durante o ano-base 2024;
b.4) Dados Atualizados: O empregador deve ter informado os dados corretamente no eSocial até o dia 13/10/2025.
(Lei n° 7.998/90, artigo 9°, incisos I e II; artigo 3° da Resolução CODEFAT/MTE n° 1.032/2025)
3. TRABALHADORES QUE NÃO TEM DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP
Em conformidade com a Lei n° 7.998/90, art. 9°, não tem direito ao recebimento do Abono Salarial:
a) os empregados urbanos ou rurais vinculados a empregador pessoa física; (empregadores pessoas físicas não contribuem para o PIS/Pasep, sendo assim, seus empregados não possuem direito ao recebimento do Abono Salarial)
b) o empregado do Microempreendedor Individual (MEI);
c) os empregados domésticos;
d) os diretores não empregados, ainda que sejam optantes pelo FGTS.
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – 2026
O calendário para pagamento do Abono Salarial, como já informamos anteriormente, é relativo ao ano-base 2024. O cronograma é relacionado com o mês de nascimento do trabalhador, e os valores ficarão disponíveis para saque até 30.12.2026.
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE |
| Janeiro | 15.02.2026 |
| Fevereiro | 15.03.2026 |
| Março e abril | 15.04.2026 |
| Maio e junho | 15.05.2026 |
| Julho e agosto | 15.06.2026 |
| Setembro e outubro | 15.07.2026 |
| Novembro e dezembro | 15.08.2026 |
Se a data prevista para o pagamento recaia em dia não útil, o crédito é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5. PAGAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
De acordo com o Portal do Cidadão, o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
a) por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
b) por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
c) nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
d) em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
6. SAQUE – DOCUMENTAÇÃO PARA QUEM NÃO POSSUI O CARTÃO SOCIAL
O empregado não recebendo o Abono Salarial em conta bancária e não possuindo o Cartão Social, deverá comparecer a uma agência da CAIXA para realizar o saque do benefício, com os seguintes documentos de identificação:
.Carteira de identidade;
.Carteira de Habilitação (modelo novo);
.Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
. Identidade Militar;
.Carteira de Identidade de Estrangeiros;
.Passaporte.
7. PORTAL GOV.BR
O empregado poderá consultar o direito ao Abono Salarial e a data para pagamento, da seguinte forma:
Acesso a página “Abono Salarial” do Portal Gov.br
>> Receber o Abono Salarial
>> Inicie, selecionar “Entrar Entrar com gov.br” e inserir CPF e senha pessoal
>> Portal Emprega Brasil – Trabalhador
>> Verifique dados pessoais, critérios de habilitação, impedimentos e pagamentos referentes ao ano-base 2024
>> Abono Salarial – PIS/PASEP
8. CTPS DIGITAL
Por meio do aplicativo móvel CTPS Digital, poderá ser consultado o Abono Salarial do PIS/Pasep, da seguinte forma:
>> Acesse o aplicativo CTPS Digital e fazer o login por meio das credenciais do Portal Gov.br.
9. PRESCRIÇÃO
O prazo prescricional do Abono Salarial é de cinco anos, contados da data da primeira disponibilização para pagamento. (Resolução CODEFAT/MTE n° 1.032/2025, artigo 34)
Fundamentação Legal: Já citados no texto.
