PIS/PASEP – ABONO SALARIAL – 2026

PIS/PASEP – ABONO SALARIAL – 2026

1. INTRODUÇÃO

Em conformidade com o que dispõe o art.  9° da Lei n° 7.998/90, todo empregado tem o direito de receber  anualmente o Abono Salarial, no valor de até um salário mínimo vigente à época do pagamento.

O valores variam de  R$ 136,00 a R$ 1.621,00, dependendo dos meses trabalhados, calculados desde o ano-base 2024.

2. QUEM TER DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP?

Tem direito ao recebimento do Abono Salarial o empregado que:

a) tenha recebido salário de empregadores (CNPJ) que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

b) cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

b.1)Tempo de Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;

b.2) Tempo de Serviço: Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base 2024;

b.3) Média Salarial: Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 durante o ano-base 2024;

b.4) Dados Atualizados: O empregador deve ter informado os dados corretamente no eSocial até o dia 13/10/2025.

(Lei n° 7.998/90, artigo 9°, incisos I e II; artigo 3° da Resolução CODEFAT/MTE n° 1.032/2025)

3. TRABALHADORES QUE NÃO TEM DIREITO AO ABONO DO PIS/PASEP

Em conformidade com a Lei n° 7.998/90, art. 9°, não tem direito ao recebimento do Abono Salarial:

a) os empregados urbanos ou rurais vinculados a empregador pessoa física; (empregadores pessoas físicas não contribuem para o PIS/Pasep, sendo assim, seus empregados não possuem direito ao recebimento do Abono Salarial)

b) o empregado do Microempreendedor Individual (MEI);

c) os empregados domésticos;

d) os diretores não empregados, ainda que sejam optantes pelo FGTS.

4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – 2026

O calendário para pagamento do Abono Salarial, como já informamos anteriormente, é relativo ao ano-base 2024. O cronograma é relacionado com o mês de nascimento do trabalhador, e os valores ficarão disponíveis para saque até 30.12.2026.

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DE
Janeiro15.02.2026
Fevereiro15.03.2026
Março e abril15.04.2026
Maio e junho15.05.2026
Julho e agosto15.06.2026
Setembro e outubro15.07.2026
Novembro e dezembro15.08.2026

Se a data prevista para o pagamento recaia em dia não útil, o crédito é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

5. PAGAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

De acordo com o Portal do Cidadão, o  pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

a) por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

b) por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

c) nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

d) em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

6. SAQUE – DOCUMENTAÇÃO PARA QUEM NÃO POSSUI O CARTÃO SOCIAL

O empregado não recebendo o Abono Salarial em conta bancária e não possuindo o  Cartão Social, deverá comparecer a uma agência da CAIXA para realizar o saque do benefício, com os seguintes documentos de identificação:

.Carteira de identidade;

.Carteira de Habilitação (modelo novo);

.Carteira Funcional reconhecida por Decreto;

. Identidade Militar;

.Carteira de Identidade de Estrangeiros;

.Passaporte.

7. PORTAL GOV.BR

O empregado poderá consultar o direito ao Abono Salarial e a data para pagamento, da seguinte forma:

Acesso  a página “Abono Salarial” do Portal Gov.br

>> Receber o Abono Salarial

>> Inicie, selecionar “Entrar Entrar com gov.br” e inserir CPF e senha pessoal

>> Portal Emprega Brasil – Trabalhador

>> Verifique dados pessoais, critérios de habilitação, impedimentos e pagamentos referentes ao ano-base 2024

>> Abono Salarial – PIS/PASEP

8. CTPS DIGITAL

Por meio do aplicativo móvel CTPS Digital, poderá ser consultado o Abono Salarial do PIS/Pasep, da seguinte forma:

>> Acesse o aplicativo CTPS Digital e fazer o login por meio das credenciais do Portal Gov.br.

9. PRESCRIÇÃO

O prazo prescricional do Abono Salarial é de cinco anos, contados da data da primeira disponibilização para pagamento. (Resolução CODEFAT/MTE n° 1.032/2025, artigo 34)

Fundamentação Legal: Já citados no texto.

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