PIX 2026 – ATENÇÃO PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

PIX 2026 – ATENÇÃO PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

1. INTRODUÇÃO

Cada vez mais o PIX agilizou o fluxo de caixa do cidadão brasileiro, porém, deixou o contribuinte sob a mira da Receita Federal.

É importante ressaltar que a tecnologia do PIX não é tributada, porém, a renda que circula pelo sistema é.

Como há uma consolidação do sistema em tempo real, havendo inconsistência entre as movimentações financeiras e o valor declarado na ficha de rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, poderá cair na a malha fina.

As instituições financeiras estão obrigadas de reportar movimentações mensais que ultrapassem o teto de R$ 2 mil por CPF.

Isso quer dizer que a informalidade nos registros internos para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) não é mais uma opção, já que o Fisco possui o mapeamento exato das entradas financeiras antes mesmo do contribuinte abrir o programa da declaração.

2. REGRAS ESPECÍFICAS POR CATEGORIA

2.1. PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Na hipótese de profissional autônomo, a regra deve ser o preenchimento do Carnê-Leão Web. Aqueles que prestam serviços para pessoas físicas devem registrar os valores mensalmente, garantindo que o imposto seja recolhido no período correto.

2.2. PAGAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS

Nos casos de pagamentos vindos de pessoas jurídicas, a conferência deve ser dupla: o valor recebido via Pix deve ser idêntico ao que consta no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa contratante, evitando divergências que travam o processamento da declaração.

2.3. MEIs

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), deverá haver a separação patrimonial. O processo exige que o empreendedor primeiro oficialize o faturamento bruto do CNPJ através da Declaração Anual (DASN-SIMEI).

2.4. LUCRO PRESUMIDO – PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO

É essencial aplicar os percentuais de presunção de lucro — que variam de 8% para comércio a 32% para serviços — para identificar a parcela isenta de imposto.

2.5. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL – PESSOA FÍSICA

O valor que ultrapassar esse limite deve ser tratado como rendimento tributável, sob o risco de a Receita interpretar todo o faturamento do CNPJ como renda pessoal do sócio, gerando a totalidade da carga tributária.

3. SEPARAÇÃO DE CONTAS PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

Há a necessidade de uma organização documental, contra autuações dividindo em contas pessoa física e contas pessoa jurídica. A prática comum de utilizar a conta pessoal para receber pagamentos de clientes é o erro que mais gera multas.

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