NFSE MOBILE – EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELO CELULAR
1. INTRODUÇÃO
O projeto NFSe Nacional, que padroniza emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe em todo o Brasil, desde setembro de 2023 a emissão da NFSe Nacional se tornou obrigatória para Microempreendedores Individuais – MEIs, que prestam serviços para tomadores registrado no CNPJ, e essa emissão do documento fiscal pode ser feita pelo aplicativo NFSe Mobile, em conformidade com a Portaria SMFA n° 42 de 25.08.2023.
2. APLICATIVO GRATUITO
O aplicativo é gratuito, desenvolvido pelo governo federal, permitindo a emissão de NFSe com padrão nacional diretamente pelo celular, incluindo funcionalidades como a geração de QR Code para a validação em tempo real. A ideia foi simplificar e modernizar o procedimento de emissão, unificando a legislação e simplificando as obrigações fiscais dos prestadores de serviços em todo o país.
3. ACESSO AO APLICATIVO E CADASTRO
O aplicativo está disponível na App Store (iOS) e no Google Play (Android).O ícone do aplicativo é identificado por um “N” verde, que representa a identidade oficial do governo federal, com as seguintes opções:
a)Usuário e senha — mediante cadastro com dados pessoais ou empresariais;
b)Certificado digital (e-CNPJ) — para autenticação segura;
c)Conta Gov.br — login unificado do governo federal.
O contribuinte precisa realizar configurações iniciais no portal web da NFSe Nacional: Acessando o Portal de Gestão da NFSe e clicando em “Fazer o primeiro acesso” > Em “Configurações”, informar os dados da empresa e da atividade econômica > Para MEIs, selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado de tributos > Na aba “Serviços Favoritos” – cadastre os serviços prestados.
4. OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NFSE
A obrigatoriedade da emissão da NFSe para MEIs via NFSe Nacional começou em 1° de setembro de 2023 conforme a Portaria SMFA n° 42/2023. A Resolução CGSN n° 169/2022 estabeleceu a obrigatoriedade da emissão da NFSe no padrão nacional para MEIs. O governo federal padroniza a emissão pelo Emissor Nacional, disponível vai web e eplicativo móvel – NFSe Mobile.
5. ABRANGÊNCIA
A partir de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NFSe se tornará ainda mais abrangente, simplificando os procedimentos para as empresas, se alinhando com a Lei Complementar n° 214/2025 (Reforma Tributária).
