FGTS – PROCEDIMENTOS PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FGTS DISPONÍVEIS NA CONTA VIRTUAL DO EMPREGADOR – CVE

FGTS – PROCEDIMENTOS PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FGTS DISPONÍVEIS NA CONTA VIRTUAL DO EMPREGADOR – CVE

1. INTRODUÇÃO

O Edital SIT n° 013, de 2024 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, divulgou os procedimentos específicos de restituição de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS disponíveis na Conta Virtual do Empregador – CVE.

2. AUTORIZAÇÃO PARA O EMPREGADOR REQUERER A RESTITUIÇÃO

A Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, em seu art.76, autoriza o empregador a requerer a restituição de valores disponíveis na Conta Virtual do Empregador – CVE, desde que observados os requisitos e condicionantes previstos no Capítulo VII do referido ato normativo.

Considerando que os sistemas e módulos integrantes do FGTS Digital estão sendo implementados de forma gradual, conforme disposto no parágrafo único do art. 3° da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, e que a funcionalidade de compensação, que permitirá a utilização dos créditos da CVE para quitar débitos de FGTS, ainda não foi implementada, a restituição dos valores creditados na Conta Virtual do Empregador (CVE) será realizada independentemente da existência de débitos de FGTS do empregador solicitante.

O empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição por meio da plataforma FGTS Digital.

3. RESTITUIÇÃO

 A restituição será efetuada na conta bancária indicada pelo empregador ou por meio de outro procedimento definido, em conformidade com os critérios e orientações estabelecidos no Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-eemprego/ptbr/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.

A autorização de restituição de valores creditados na CVE não importará no automático reconhecimento da regularidade do empregador ou do responsável pelo recolhimento do FGTS, nem obstará a apuração de débito decorrente de omissão ou incorreção das declarações prestadas.

4. EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

O empregador será responsável pela exatidão das informações prestadas, incluindo a indicação de uma conta bancária válida e correta para o processamento da restituição, não cabendo à administração do FGTS Digital e ao Agente Operador (CAIXA) qualquer responsabilidade por eventuais erros ou inconsistências nos dados fornecidos.

5. EFETIVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO

A efetivação da restituição (transferência para a conta bancária indicada pelo empregador solicitante) está condicionada à existência de saldo e será limitada ao valor objeto do requerimento, observadas as normas e orientações do FGTS Digital, do Agente Operador e demais diretrizes emanadas pelo Conselho Curador do FGTS.

6. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO

No caso de indeferimento do requerimento de restituição, pode o interessado apresentar novo requerimento com os ajustes necessários para uma nova análise.

Fundamentação Legal: Já citadas no texto.

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