IOF – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

IOF – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

1. INTRODUÇÃO

O governo efetuou significativas mudanças sobre o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, por meio do Decreto nº 12467 de 23.05.2025, publicado no DOU em 23 maio 2025.

As alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada.

Em relação as aplicações de investimento de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Um recuo da proposta original em que a alíquota seria de 3,5%.

2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO IOF

2.1. CRÉDITO PESSOAS FÍSICAS

. Operações de crédito pessoas físicas (financiamentos/empréstimos) – Não sofreram alterações.

2.2. CRÉDITO EMPRESARIAL

. Créditos para Empresas – A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas.

. Na contratação, a alíquota sobe de 0,38% para 0,95% —ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%.

. Simples Nacional – majoração da  alíquota de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.

. MEIs -Microempreendedores Individuais – ocorrerá o pagamento de 1,95% ao ano.

. Cooperativas de Crédito – operações acima de R$ 100 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano.

. Cooperativas Rurais – permanecem isentas.

2.3. CAMBIO

. Compras internacionais com cartões de crédito, débito, pré-pagos e cheques de viagem – alíquota unificada em 3,5%, majoração em relação aos 3,38% anteriores.

. A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior – majoração de 1,1% para 3,5%.

. Empréstimos externos de curto prazo até 364 dias – alíquota de 3,5%, revertendo a isenção vigente desde 2023.

. Operações de Cambio não especificadas – majoração de alíquota de  0,38% para 3,5%; a entrada permanece em 0,38%.

2.4. PREVIDÊNCIA PRIVADA – VGBL

. Foi constituída a alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Abaixo desse valor, a alíquota será de 0%.

2.5. APLICAÇÕES DE FUNDOS NACIONAIS

. A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente majorada para 3,5%, foi reduzida para 0%.

2.6. REMESSAS AO EXTERIOR PARA INVESTIMENTOS

. A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%.

3. O QUE CONTINUA SEM ALTERAÇÃO COM ALÍQUOTA ZERO OU ISENÇÃO – IOF CÂMBIO

Os itens que continuam com alíquota zero ou isenção para o IOF Câmbio, são os seguintes:

.Importação e exportação;

.Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;

.Cartões de crédito e débito de entidades públicas;

.Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;

.Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

.Cartão de crédito de turista estrangeiro;

.Transporte aéreo internacional;

.Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada;

.Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;

.Doações internacionais ambientais;

.Interbancárias.

4. ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES

As alterações do IOF valem a partir desta sexta-feira – 23.05.2025, exceto para operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores – “forfait” ou “risco sacado”, que entram em vigor em 1º de junho.

Fundamentação legal: Decreto nº 12467 de 23.05.2025.

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