ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO E CROSSFIT – TRIBUTAÇÃO

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO E CROSSFIT – TRIBUTAÇÃO

  1. INTRODUÇÃO

Vermos agora as particularidades referentes à tributação para as academias de musculação, ginástica e crossfit.

  1. PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES PARA ACADEMIAS

I – ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

É de incidência municipal sobre a prestação de serviços de qualquer natureza.

Especificamente para as academias, é  incluida  a cobrança sobre as mensalidades dos alunos, aulas específicas, entre outros serviços relacionados.

A alíquota do ISS varia conforme o município, mas geralmente fica entre 2% e 5%.

II – ICMS – IMPOSTO SOBRE OPERAÇOES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS  E SOBRE PRESTAÇOES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO

Embora esse imposto estadual incida sobre a circulação de mercadorias e a venda de mercadorias não é o foco das academias de musculação, de ginástica e crossfit, muitas delas vendem suplementos alimentares, equipamentos e vestuário esportivo vendidos no local estando dentro do campo de incidência do imposto, portant,  sujeitos ao ICMS.

III – PIS/COFINS

Para as academias que optam pelo Simples Nacional, o PIS e a Cofins já estão incluídos no DAS.

No Lucro Presumido e no Lucro Real, as alíquotas do PIS são de 0,65% e da Cofins são de 3%, aplicadas sobre a receita bruta, como veremos mais a frente.

IV – IRPJ/CSLL – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCCIAL SOBRE O LUCRO

O IRPJ e a CSLL são impostos federais que incidem sobre o lucro das empresas.

As alíquotas e a base de cálculo variam conforme o regime tributário escolhido.

No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado com uma presunção de lucro de 32% da receita bruta para serviços em geral, com uma alíquota de 15% sobre esse lucro presumido, e a CSLL com 9%.

  1. REGIME TRIBUTÁRIO

A tributação deve variar, dependendo do regime tributário a ser adotado, se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para academias pequenas e médias, o Simples Nacional de um modo geral é a opção mais vantajosa, pois simplifica o pagamento de tributos através de uma guia única, a DAS, que engloba diversos impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência.

  1. SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional sendo um regime tributário simplificado destinado principalmente a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões.

Esse regime é muito vantajoso para as academias, por conta da simplicidade administrativa e a carga tributária geralmente ser mais baixa.

No Simples, os impostos são recolhidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o Simples Nacional, a tributação é baseada no faturamento ou no lucro líquido, respectivamente.

No regime do Simples Nacional, as academias são tributadas conforme anexos específicos que dependem da natureza dos serviços prestados. Predominantemente, enquadram-se no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, que oferece alíquotas que variam de 6% a 33% sobre a receita bruta mensal, dependendo do faturamento anual da empresa. Este anexo é vantajoso para serviços que têm uma folha de pagamento equivalente a pelo menos 28% da receita bruta.

Porém, a regra do Fator R determina que academias optantes pelo Simples que possuem despesas com folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% do seu próprio faturamento, são tributadas no Anexo III, enquanto as demais, no Anexo V da Lei Complementar 123/2006.

Anexo III

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo V

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

É importante ressaltar que no Simples, a alíquota efetiva máxima das academias é de 19,50% sobre o faturamento. Isso porque no Simples Nacional, a alíquota efetiva máxima das academias é de 19,50% sobre o faturamento.

Exemplo:

Academia de musculação teve faturamento anual de R$ 200.000,00. Para isso se deve considerar o Anexo III da Lei Complementar 123/2006. Por meio da seguinte fórmula teremos:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

RBT12: Receita bruta total nos últimos 12 meses;

ALIQ: Alíquota no anexo e faixa de enquadramento;

PD: Parcela a deduzir

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040,00/ R$ 200.000,00

Alíquota incidente sobre o faturamento: 6,520%

  1. LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é adequado para empresas que têm uma margem de lucro elevada e previsível, sendo uma opção para academias com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões.

 Esse regime presume um lucro com base na receita bruta e outras receitas tributáveis.

Os impostos são calculados sobre esse lucro presumido, não sobre o lucro real.

Para o Lucro Presumido, as academias pagam IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com a margem de lucro presumida de 32% sobre a receita.

Além disso, as academias recolhem PIS – Programa de Integração Social e COFINS- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, sobre a receita bruta, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.

  1. LUCRO REAL

O regime tributário do Lucro Real é recomendado para empresas que possuem receita bruta anual acima de R$78 milhões, ou para aquelas que, por opção ou necessidade, decidem tributar com base no lucro efetivamente obtido.

Para o regime de Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido real da empresa, o que pode ser mais vantajoso para academias com altos custos operacionais ou despesas dedutíveis significativas.

O PIS e a COFINS também são calculados com base na receita bruta, mas pelo regime não cumulativo, permitindo o abatimento de créditos relacionados a despesas específicas.

As alíquotas do Lucro Real são as seguintes:

IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro;

CSLL: 9% sobre o lucro;

PIS: 1,65% sobre o faturamento;

COFINS: 7,6% sobre o faturamento.

Fundamentação Legal: Lei Complementar n° 123/2006; Lei n° 9.249/95; Lei n° 9.430/96, Lei n° 10.833/2003 e Lei n° 10.637/2002.

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