CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Nota Técnica nº 2023.003 – Versão 1.30, o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, alterou as regras de validação da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, relacionadas ao Cfop – Código Fiscal de Operações e Prestações.
2. ALTERAÇÕES
O Cfop é um código de 4 dígitos que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, orientando a tributação e o preenchimento de documentos fiscais.
A principal novidade da nota é a inclusão do Espírito Santo entre os estados que poderão permitir o uso do Cfop 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 para o registro de gorjetas na NFCe.
3. ENTRADA EM VIGOR
As alterações entram em produção em 3 de agosto de 2026, após a disponibilização em ambiente de homologação em 27 de julho de 2026.
