RTC – REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSUMO – NOVA VERSÃO DO PAINEL NACIONAL

RTC – REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSUMO – NOVA VERSÃO DO PAINEL NACIONAL

1. INTRODUÇÃO

A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo – RTC, com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas. As melhorias abrangem a API – Application Programming Interface (interface que permite que o sistema da empresa converse com os sistemas da Receita de forma automática, padronizada e segura), a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.

2. AUTOMAÇÃO DE CONSULTAS INTEGRAÇÕES POR API

A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:

I – Consultar débitos de CBS de forma automatizada;

II – Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC;

III – Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).

2.1. VERSÕES POSTERIORES

Posteriores versões permitirão:

I – Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD);

II – Consultar pagamentos de CBS;

III – Consultar créditos de CBS.

3. CBS – APURAÇÃO ASSISTIDA

O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:

I – Nota Fiscal Complementar;

II – Notas de Débito por perdas em estoque;

III – Notas de Débito de Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;

IV – Notas de Débito de Multa e juros por atraso;

V – Notas de Débito de Pagamento antecipado;

VI – Evento: Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente.

O preenchimento correto desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.

4. DARF – SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO

A Versão Beta, disponibiliza:

I – Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS;

II – Visualização do impacto do pagamento na apuração;

III – Registro automático da operação no sistema.

Como se trata de uma simulação, não gerará PER/DCOMP.

5. SIMULAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS

Os contribuintes poderão:

I – Apresentar pedidos de ressarcimento de créditos da não cumulatividade de CBS simulados;

II – Consultar os pedidos de ressarcimento simulados;

III – Acompanhar pedidos realizados.

A confirmação do pedido de ressarcimento implica a conclusão do período de apuração, caso esteja em ajuste.

Todos os créditos da não cumulatividade simulados terão a mesma classificação  de créditos básicos e serão considerados ressarcíveis.

Não será gerado um PERDCOMP (a consulta exibirá “aguardando a geração do PERDCOMP”)

6. INSTENÇÃO DE RESSARCIMENTO

Essa nova funcionalidade permite ao contribuinte:

I – Evitar que o saldo credor de um período de apuração seja continuamente usado na compensação com débitos de CBS do período de apuração subsequente;

II – Possibilidade de solicitar ressarcimento integral;

III – Manter eventual saldo credor para a realização dos ajustes.

É importante ressaltar que:

a) Opcional e ativada enquanto a apuração estiver “em andamento”;

b) Não substitui o pedido formal de ressarcimento;

c) Não é condição para pedir o ressarcimento.

7. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE VALORES

Neste novo conceito da RTC, haverá:

I – Identificação automática de excesso de pagamento em razão de recolhimento pelo adquirente ou no pagamento do saldo da apuração;

II – Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação;

III – Pagamento previsto em até 3 dias úteis.

Estará  disponível para consulta no portal e nas apurações.

8. RELEASE 12 – MELHORIAS NA CALCULADORA DA RTC

Compras governamentais:

I – Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado;

II – Considera o ente federativo, se União, Estado, Município ou DF.

9. NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA

Estão contidos novos serviços para:

I – Validar o indicador de operação (cIndOp);

II – Identificar o local da operação para recolhimento do IBS;

III – Garantir conformidade na emissão fiscal.

10 – AMPLIAÇÃO DA API DE DADOS ABERTOS

Já estão incluídos novos serviços para consulta  de:

I – NBS por vigência;

II – Classificações tributárias;

III – Percentuais de redução;

IV – Regras de transferência entre entes federativos.

11 – CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA – MELHORIAS NAS CONSULTAS

Melhorias na classificação tributária:

I – Ordenação por código;

II – Exibição da base legal;

III – Informação da última atualização;

IV – Novo modelo de consulta mais preciso.

12 – OBSERVALIDADE

Nova funcionalidade de observabilidade

I – Processamento completo mesmo com erros em itens;

II – Retorno consolidado de alertas e inconsistências;

III – Apoio a auditoria e diagnóstico.

12.1.  REGRAS DE ARREDODNDAMENTO REVISADAS

I – Arredondamento apenas no valor final;

II – Maior precisão nos cálculos intermediários;

III – Redução de divergências na apuração.

13. PONTOS DE ATENÇÃO

I – Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas;

II – Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais;

III – Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes.

14. BENEFÍCIOS PARA O CONTRIBUINTE

Os benefícios compreendem:

I – Mais automação e menos retrabalho;

II – Maior transparência na apuração de tributos;

III – Integração com sistemas corporativos;

IV – Melhor controle de créditos e pagamentos;

V – Facilidade de acompanhamento da situação fiscal.

15 – ACESSO À PLATAFORMA

O endereço do Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo:  https://consumo.tributos.gov.br

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