RTC – REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSUMO – NOVA VERSÃO DO PAINEL NACIONAL
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo – RTC, com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas. As melhorias abrangem a API – Application Programming Interface (interface que permite que o sistema da empresa converse com os sistemas da Receita de forma automática, padronizada e segura), a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
2. AUTOMAÇÃO DE CONSULTAS INTEGRAÇÕES POR API
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
I – Consultar débitos de CBS de forma automatizada;
II – Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC;
III – Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).
2.1. VERSÕES POSTERIORES
Posteriores versões permitirão:
I – Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD);
II – Consultar pagamentos de CBS;
III – Consultar créditos de CBS.
3. CBS – APURAÇÃO ASSISTIDA
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
I – Nota Fiscal Complementar;
II – Notas de Débito por perdas em estoque;
III – Notas de Débito de Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
IV – Notas de Débito de Multa e juros por atraso;
V – Notas de Débito de Pagamento antecipado;
VI – Evento: Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente.
O preenchimento correto desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.
4. DARF – SIMULAÇÃO DE PAGAMENTO
A Versão Beta, disponibiliza:
I – Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS;
II – Visualização do impacto do pagamento na apuração;
III – Registro automático da operação no sistema.
Como se trata de uma simulação, não gerará PER/DCOMP.
5. SIMULAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS
Os contribuintes poderão:
I – Apresentar pedidos de ressarcimento de créditos da não cumulatividade de CBS simulados;
II – Consultar os pedidos de ressarcimento simulados;
III – Acompanhar pedidos realizados.
A confirmação do pedido de ressarcimento implica a conclusão do período de apuração, caso esteja em ajuste.
Todos os créditos da não cumulatividade simulados terão a mesma classificação de créditos básicos e serão considerados ressarcíveis.
Não será gerado um PERDCOMP (a consulta exibirá “aguardando a geração do PERDCOMP”)
6. INSTENÇÃO DE RESSARCIMENTO
Essa nova funcionalidade permite ao contribuinte:
I – Evitar que o saldo credor de um período de apuração seja continuamente usado na compensação com débitos de CBS do período de apuração subsequente;
II – Possibilidade de solicitar ressarcimento integral;
III – Manter eventual saldo credor para a realização dos ajustes.
É importante ressaltar que:
a) Opcional e ativada enquanto a apuração estiver “em andamento”;
b) Não substitui o pedido formal de ressarcimento;
c) Não é condição para pedir o ressarcimento.
7. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE VALORES
Neste novo conceito da RTC, haverá:
I – Identificação automática de excesso de pagamento em razão de recolhimento pelo adquirente ou no pagamento do saldo da apuração;
II – Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação;
III – Pagamento previsto em até 3 dias úteis.
Estará disponível para consulta no portal e nas apurações.
8. RELEASE 12 – MELHORIAS NA CALCULADORA DA RTC
Compras governamentais:
I – Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado;
II – Considera o ente federativo, se União, Estado, Município ou DF.
9. NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Estão contidos novos serviços para:
I – Validar o indicador de operação (cIndOp);
II – Identificar o local da operação para recolhimento do IBS;
III – Garantir conformidade na emissão fiscal.
10 – AMPLIAÇÃO DA API DE DADOS ABERTOS
Já estão incluídos novos serviços para consulta de:
I – NBS por vigência;
II – Classificações tributárias;
III – Percentuais de redução;
IV – Regras de transferência entre entes federativos.
11 – CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA – MELHORIAS NAS CONSULTAS
Melhorias na classificação tributária:
I – Ordenação por código;
II – Exibição da base legal;
III – Informação da última atualização;
IV – Novo modelo de consulta mais preciso.
12 – OBSERVALIDADE
Nova funcionalidade de observabilidade
I – Processamento completo mesmo com erros em itens;
II – Retorno consolidado de alertas e inconsistências;
III – Apoio a auditoria e diagnóstico.
12.1. REGRAS DE ARREDODNDAMENTO REVISADAS
I – Arredondamento apenas no valor final;
II – Maior precisão nos cálculos intermediários;
III – Redução de divergências na apuração.
13. PONTOS DE ATENÇÃO
I – Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas;
II – Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais;
III – Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes.
14. BENEFÍCIOS PARA O CONTRIBUINTE
Os benefícios compreendem:
I – Mais automação e menos retrabalho;
II – Maior transparência na apuração de tributos;
III – Integração com sistemas corporativos;
IV – Melhor controle de créditos e pagamentos;
V – Facilidade de acompanhamento da situação fiscal.
15 – ACESSO À PLATAFORMA
O endereço do Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo: https://consumo.tributos.gov.br
