ECD – PROGRAMA 10.4.1
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal disponibilizou a versão 10.4.1 do programa da Escrituração Contábil Digital – ECD, utilizada para transmissão das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A atualização é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e exercícios anteriores.
2. DISPONIBILIDADE DO PROGRAMA
No portal oficial da ECD o novo programa já está disponível para download, trazendo ajustes técnicos relacionados à importação de arquivos, recuperação de escriturações anteriores e desempenho operacional do sistema.
3. ECD – CORREÇÃO DE FALHAS NA IMPORTAÇÃO
Como a ECD integra o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, e é uma das principais obrigações acessórias das empresas sujeitas à entrega da escrituração contábil em formato digital, a versão 10.4.1 da ECD, corrige erros identificados durante o processo de importação de Escriturações Contábeis Digitais. Está falha afetava os usuários durante a transmissão ou recuperação de dados da obrigação no programa da ECD, trazendo transtornos.
Nesta atualização, a Receita Federal busca reduzir inconsistências operacionais e melhorar a estabilidade do ambiente utilizado para envio das escriturações.
De acordo com a Receita Federal, estão sendo corrigidos problemas que poderiam comprometer a vinculação entre arquivos transmitidos em exercícios consecutivos.
3.1. RECUPERAÇÃO DA ECD
Outro ajuste incluído para a nova versão envolve a recuperação da ECD imediatamente anterior dentro da escrituração atual. Este procedimento é para o reaproveitamento de informações cadastrais e contábeis já enviadas anteriormente ao Fisco.
A recuperação correta dos dados é considerada importante para evitar inconsistências entre períodos contábeis e reduzir retrabalho durante o preenchimento da obrigação.
4. REGRAS DA ECD QUE NÃO FORAM ALTERADAS
A nova versão 10.4.1 não promove mudanças nas regras de negócios da ECD. Significando que permanecem inalterados os critérios de validação, estrutura de entrega e exigências relacionadas à escrituração contábil digital. Sendo assim, empresas e profissionais da contabilidade não precisarão realizar adaptações em procedimentos técnicos ou interpretações normativas em razão desta atualização específica.
5. COMPATIBILIDADE COM SOFTWARES
Se faz necessário verificar compatibilidade com softwares contábeis utilizados pelas empresas, revisando rotinas internas de geração e validação de arquivos.
6. ESCRITURAÇÃO
A Escrituração Contábil Digital – ECD, compreende os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
7. TRANSMISSÃO DA ECD
A ECD deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
