REGULAMENTADA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS – CBS

REGULAMENTADA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS – CBS

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.955/2026 (DOU de 30.04.2026), que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, tributo de competência da União instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

Dessa forma está consolidado o novo modelo tributário brasileiro, ao estabelecer normas gerais, definições e diretrizes que orientarão a aplicação da CBS. Além disso, o regulamento traz disposições comuns também ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reforçando a integração entre os tributos que compõem o novo sistema.

Estão definidas as operações om bens e serviços, conceito de fornecimento, identificação de fornecedores e adquirentes, além das regras relacionadas à apuração de créditos, elementos essenciais para a operacionalização do novo regime.

Compartilhar Postagem

Leia também