ATUALIZAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COMO MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Portaria RFB nº 628, de 26 de dezembro de 2026, foram alterados s Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A Portaria dispõe uma relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas.
As regras definem quem passa a integrar os grupos diferenciados e especiais, usados pela administração tributária para acompanhamento fiscal.
2. PESSOA FÍSICA DIFERENCIADA
I – Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 17 milhões.
II – Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 34 milhões.
III – Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 17 milhões.
3. PESSOA FÍSICA ESPECIAL
I – Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 110 milhões.
II – Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 220 milhões.
III – Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 110 milhões.
4. PESSOA JURÍDICA DIFERENCIADA
I – Receita bruta anual igual ou superior a R$ 375 milhões.
II – Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 90 milhões.
III – Operações de importação ou exportação iguais ou superiores a R$ 375 milhões.
5. PESSOA JURÍDICA ESPECIAL
I – Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2,2 bilhões.
II – Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 550 milhões.
Fundamentação legal: Portaria RFB nº 628, de 26 de dezembro de 2026. Publicado em: 29/12/2025.
