ICMS – REFORMA TRIBUTÁRIA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS A PARTIR DE 2026
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, a partir de janeiro de 2026, com o início da fase de transição da reforma tributária, empresas que possuem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, poderão iniciar o processo de habilitação para solicitar a compensação de créditos acumulados.
A compensação suavizará a mudança para o novo modelo IBS, CBS, IS, que substituirá cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins).
2. PEDIDO
O pedido de habilitação para a compensação será feito exclusivamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), da Receita Federal.
3. QUEM PODERÁ SOLICITAR A COMPENSAÇÃO
Para ter direito à compensação, a empresa deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – Ser titular de benefício fiscal estadual com ato concessivo válido emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal);
II – Ter contrapartidas e condições expressas no ato concessivo;
III – Apresentar prazo de fruição até 31 de dezembro de 2032;
IV – Manter o benefício vigente, pelo menos parcialmente, no período legal;
V – Estar regular no CNPJ e sem impedimentos legais;
VI – Cumprir obrigações acessórias que permitam o controle e registro do benefício.
O processo de análise ficará a cargo dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que examinarão a escrituração fiscal e contábil das empresas e poderão solicitar ajustes ou informações adicionais antes do reconhecimento do crédito tributário.
4. INDEFERIMENTO E DEFESA ADMINISTRATIVA
Na hipótese de indeferimento do pedido, ou suspensão ou ainda cancelamento, a empresa poderá apresentar defesa administrativa, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o processo.
5. CONCLUSÃO
Com a reforma tributária em vigor já em 2026, a compensação de créditos de ICMS é uma etapa importante para empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais. É fundamental que os contribuintes se preparem desde já, revisando seus atos concessivos e garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais para não perder o direito aos créditos durante a nova sistemática de arrecadação.
