MAT – MÓDULO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

MAT – MÓDULO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

1. INTRODUÇÃO

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou o Módulo Administração Tributária (MAT). Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o MAT tem o intuito de modernizar o ambiente de negócios no Brasil.

2. PLENA OPERAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL A PARTIR DE 01 DE DEZEMBRO

O Módulo de Administração Tributária – MAT entrou em operação em 01 de dezembro de 2025. Modernizando e simplificando o processo de registro e legalização de empresas e a administração tributária no país, com maior integração, eficiência e segurança de dados.

3. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Com o MAT, é possível optar pelo regime do Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ e no futuro próximo será possível para a escolha do Regime Regular do IBS e da CBS, consolidando um ambiente mais ágil e menos burocrático.

4. CONTABILIDADE

O MAT oferece para a classe contábil, mais segurança e controle sobre as informações prestadas no processo de inscrição no CNPJ. A inovação mais esperada é a garantia de que os profissionais de Contabilidade terão controle exclusivo sobre o uso de seu registro profissional (CRC) junto aos órgãos fiscais. Sempre que for indicado como contador de uma pessoa jurídica, apenas o próprio contador poderá autorizar e confirmar sua vinculação a esta pessoa jurídica, reforçando a integridade e a responsabilidade profissional e as informações fiscais prestadas.

5. OBJETIVO E DESENVOLVIMENTO

O MAT foi desenvolvido em parceria com a SERPRO, fazendo parte da Reforma Tributária sobre o Consumo RTC. O Objetivo é atender à demanda por integração de sistemas e eficiência nos processos e segurança dos dados fiscais.

6. FUNCIONALIDADE

I – Simplificação do processo de inscrição e legalização de negócios, permitindo a escolha concomitante do Simples Nacional no momento do registro do CNPJ.

II – Futuras funcionalidades para escolha do Regime Regular do IBS e da CBS.

III – Controle exclusivo dos profissionais de contabilidade sobre a vinculação de seu registro profissional a pessoas jurídicas, garantindo maior responsabilidade e segurança profissional.

7. EMPRESAS E CONTADORES

Com a sistemática do MAT, as empresas ao se cadastrarem já imiciam suas atividades em um regime tributário definido, com resultados fiscais imediatos e maior integração entre processos de registro de administração tributária. Para contadores, haverá maior segurança e controle sobre as informações fiscais.

Fundamentação Legal: Art. 6°, § 5°, V da Resolução CGSN n° 140/2018, alterada pela Resolução CGSN 183/2025 e Lei Complementar 214/2025, art. 59.

Compartilhar Postagem

Leia também