INSS – FOLHA DE PAGAMENTO – PRÊMIO POR DESEMPENHO – ISENÇÃO
1. INTRODUÇÃO
A Solução de Consulta COSIT n° 091, de 16 de junho de 2026, dispõe que, os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias:
I – são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais;
II – não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços;
III – não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e
IV – devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.
2. DÚVIDAS NA FOLHA DE PAGAMENTO
O que gera mais dúvidas para a folha de pagamento, é em quais situações os prêmios concedidos a empregados podem ficar fora da base de cálculo do INSS, tanto na parcela patronal quanto na do trabalhador.
A orientação da Solução de Consulta COSIT n° 091, de 16 de junho de 2026, passa a valer como referência oficial para fiscais e contribuintes, trazendo segurança jurídica para as empresas, orientando como aplicar a isenção, que pode resultar em autuação.
3. CONDIÇÕES PARA A ISENÇÃO
Como já vimos no item I, existem condições que necessitam ser compridas ao mesmo tempo para se obter a isenção previdenciária. Basicamente:
I – O prêmio precisa, decorrer de um desempenho superior ao que a empresa normalmente espera do funcionário, cumprir uma meta ordinária não conta como mérito extraordinário.
II – O pagamento precisa ser concedido por liberalidade da empresa, sem nenhuma obrigação legal, contratual ou prevista em convenção ou acordo coletivo. Também não pode, na prática, funcionar como salário disfarçado de premiação.
III – A empresa deve conseguir demonstrar quais eram as metas habituais do cargo e de que maneira aquele funcionário específico superou esse patamar.
Programas de inovação corporativa e iniciativas em que o empregado apresenta voluntariamente ideias para melhorar processos, produtos ou serviços estão entre os exemplos citados como enquadráveis nessas regras.
4. REAFIRMAÇÃO DE PREVISÃO LEGAL PREVIDENCIÁRIA – RISCO FISCAL
A solução de consulta não cria nenhum benefício tributário, ela apenas reafirmou o que já estava previsto na legislação previdenciária, trazendo maior visibilidade.
Portanto, empresas que premiam funcionários sem documentar formalmente os critérios de superação de metas correm o risco previdenciário, tem limites melhor definidos.
Fundamentação legal: Solução de Consulta COSIT n° 091, de 16 de junho de 2026.
