RECEITA FEDERAL – UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – APRIMORAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

RECEITA FEDERAL – UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – APRIMORAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026, que entrou em vigor na data de sua publicação,  a Receita Federal do Brasil estabeleceu a Política de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do órgão. A iniciativa define princípios, diretrizes e salvaguardas para o uso responsável de sistemas de IA, reforçando o compromisso da instituição com a segurança, a transparência e o controle humano em todas as etapas.

2. DESENVOLVIMENTO, CONTRATAÇÃO, MONITORAMENTO E DESATIVAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE IA

Foi disciplinado o uso, desenvolvimento, contratação, monitoramento e desativação de tecnologias de IA, garantindo que sua aplicação ocorra sempre em conformidade com a legislação, com respeito a dados pessoais, sigilosos e aos direitos fundamentais. Isso está alinhado às diretrizes nacionais do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que orienta o país a adotar tecnologias centradas no ser humano, acessíveis, éticas e seguras.

3. OBRIGATORIEDADE DE SUPERVISÃO HUMANA

Um dos pilares da Política da RFB é a garantia de que toda e qualquer decisão permanece sob responsabilidade exclusiva do agente público, sendo vedado o uso de IA para tomada de decisões autônomas. Sistemas de IA poderão apoiar análises e triagens, mas não substituir a atuação humana.

4. TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Foi reforçado:

I – o rigor no tratamento de dados pessoais e sigilosos;

II – a necessidade de sistemas explicáveis, auditáveis e transparentes;

III – práticas que evitem vieses e assegurem direitos individuais.

Essas diretrizes estão alinhadas à política nacional de uso ético da IA e às discussões sobre transparência algorítmica.

5. MELHORIA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO CONTRIBUINTE E MAIOR APOIO AOS SERVIÇOS DOS SERVIDORES

A implementação de soluções de IA visa aprimorar processos, apoiar análises complexas e melhorar a entrega de serviços públicos. A tecnologia atua como ferramenta para aumentar eficiência e precisão, sem substituir competências humanas. Experiências anteriores da Receita, como sistemas de detecção de fraudes e análises avançadas, já demonstram ganhos significativos no apoio à fiscalização, sempre com supervisão e controle humano.

Com a nova Política, a Receita Federal reafirma seu compromisso com o uso ético, seguro e responsável de tecnologias emergentes.

6. FISCALIZAÇÃO APRIMORADA

As fiscalizações serão consuzidas de forma aprimorada, som sistemas  de inteligência artificial capazes de analisar milhões de informações simultaneamente, a Receita Federal poderá identificar padrões, inconsistências e situações de maior risco com muito mais rapidez e precisão. Esse modelo permite direcionar recursos para situações que efetivamente apresentem indícios de irregularidades, tornando a fiscalização mais eficiente e baseada em evidências.

7. PONTO DE VISTA DAS EMPRESAS – PREVENÇÃO DE RISCOS

A integração das bases de dados da administração tributária e mais sofisticados forem os modelos de análise, menor será o espaço para inconsistências, erros operacionais ou divergências entre as informações prestadas ao Fisco.

Conciliações periódicas, processos internos bem estruturados e revisão constante das obrigações acessórias deixa de ser apenas uma boa prática e passa a representar uma importante medida de prevenção de riscos.

Fundamentação legal: Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026.

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