DESCONTOS INDEVIDOS DO INSS – HERDEIROS E PENSIONISTAS PODEM FAZER PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO

DESCONTOS INDEVIDOS DO INSS – HERDEIROS E PENSIONISTAS PODEM FAZER PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO

1. INTRODUÇÃO

Começou no dia 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades. A medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas sofreram descontos de entidades associativas em seus benefícios nesse período.

A Contestação valerá para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 para benefícios de pessoas já falecidas.

2. SOLICITAÇÃO DO PEDIDO PARA PENSIONISTAS (PENSÃO POR MORTE)

O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.

3. SOLICITAÇÃO DO PEDIDO PELOS HERDEIROS (QUEM NÃO RECEBEU PENSÃO POR MORTE)

1º Passo:  Comprovação da condição de herdeiro.

I – Acessar o Meu INSS;

II – Procurar o item “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;

III – Seguir para “Pedir Análise”;

IV – Juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:

a) Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;

b) Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

Em caso de auxílio, ligar para 135.

2º Passo: Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.

4. NO SITE MEU INSS

I – Procurar o item “Consultar Pedidos”

II – Localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”

III – Prosseguir para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

IV – Conferir os descontos e marcar se foram autorizados ou não.

V – Preencher todos os dados e selecionar o item “Enviar Declaração”.

O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.

Fundamentação legal: Instrução Normativa PRES/INSS Nº 186/2025.

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