DESCONTOS INDEVIDOS DO INSS – HERDEIROS E PENSIONISTAS PODEM FAZER PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Começou no dia 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades. A medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas sofreram descontos de entidades associativas em seus benefícios nesse período.
A Contestação valerá para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 para benefícios de pessoas já falecidas.
2. SOLICITAÇÃO DO PEDIDO PARA PENSIONISTAS (PENSÃO POR MORTE)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.
3. SOLICITAÇÃO DO PEDIDO PELOS HERDEIROS (QUEM NÃO RECEBEU PENSÃO POR MORTE)
1º Passo: Comprovação da condição de herdeiro.
I – Acessar o Meu INSS;
II – Procurar o item “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”;
III – Seguir para “Pedir Análise”;
IV – Juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
a) Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
b) Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Em caso de auxílio, ligar para 135.
2º Passo: Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.
4. NO SITE MEU INSS
I – Procurar o item “Consultar Pedidos”
II – Localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”
III – Prosseguir para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
IV – Conferir os descontos e marcar se foram autorizados ou não.
V – Preencher todos os dados e selecionar o item “Enviar Declaração”.
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
Fundamentação legal: Instrução Normativa PRES/INSS Nº 186/2025.
