IBS/CBS – NOVOS CAMPOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 60, a partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos – DF-e, deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.
2. OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade legal estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
A exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Permitindo que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.
Dessa forma, nenhum contribuinte será impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.
Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026. A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.
3. ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS
Desde já as empresas devem adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.
4. HOMOLOGAÇÃO JÁ DISPONÍVEL
Com base no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já está disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.
Para a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.
A outra parte, correspondente à entrada de várias regras de validação, só será homologada, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, a partir do dia 2.02.26.
4.1 AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO E DE PRODUÇÃO
I – Até 31.12.25:
a) Ambiente de homologação e de produção:
.preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;
.se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
b) Ambiente de produção:
.sem valor jurídico para IBS/CBS.
II – A partir de Janeiro de 2026:
. uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico. A validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;
.para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura;
.alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.
Fundamentação legal: Lei Complementar 214/2025.
