IOF – DIMINUIÇÃO DE ALÍQUOTAS E FIM DA ISENÇÃO DE LCIS E LCAS
1. INTRODUÇÃO
A cobrança de IOF será de um terço do decreto original, sendo que a perda de recursos, será compensada com a taxação de títulos financeiros isentos e mudança na CSLL.
As estimativas são que haja uma redução de alíquota de 65% sobre a IOF.
2. DIMINUIÇÃO DE ALCANCE DO DECRETO
O governo vai diminuir o alcance do decreto e adotar novas medidas para compensar a perda de arrecadação.
O Ministro Haddad negociou um pacote, prevendo inicialmente, medidas ampliando a receita. Já em relação a cortes de despesas deverão ser negociados em um segundo plano.
3. AUMENTO DE TAXAÇÃO DE APOSTAS ESPORTIVAS (BETs), MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO DE INTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LCIS E LCAS
Haverá o aumento da taxação de apostas esportivas, mudança na tributação de instituições financeiras e a cobrança de Imposto de Renda de 5% sobre títulos atualmente isentos, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito Agrícola). Também poderá haver uma mudança na alíquota de JCP (Juros sobre Capital Próprio).
4. EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA E LEI COMPLEMENTAR
Essas medidas serão adotadas por meio de edição de Medida Provisória. Também será apresentado uma lei complementar para realizar um corte estimado em 10% em isenções fiscais, a ser definido em entendimento com o congresso.
5. CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS
Será aplicada uma tributação de 5% sobre novas emissões de LCAs, LCIs, CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Os títulos já existentes permanecerão isentos.
As aplicações perderão a isenção do Imposto de Renda, mas a tributação em 5% representará a manutenção de um incentivo em relação a outros ativos.
6. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – FINTECHS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
Haverá alteração das alíquotas da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), aproximando a carga tributária de instituições financeiras, como as fintechs e instituições de pagamento, com a dos bancos.
Atualmente, as alíquotas das instituições financeiras são de 20%, 15% e 9%. Com a nova mudança a alíquota de 9% será extinta.
6.1. BETS – ALÍQUOTAS
A alíquota da tributação das apostas esportivas vai subir de 12% para 18%.
7. IOF – OPERAÇÕES DE RISCO SACADO
Há previsão de acabar com a tributação do IOF sobre a parte fixa das operações de risco sacado, diminuído a alíquota diária. Sendo que a tributação da parte fixa será extinta.
