IOF – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
1. INTRODUÇÃO
O governo efetuou significativas mudanças sobre o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, por meio do Decreto nº 12467 de 23.05.2025, publicado no DOU em 23 maio 2025.
As alterações abrangem operações de crédito, câmbio e previdência privada.
Em relação as aplicações de investimento de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Um recuo da proposta original em que a alíquota seria de 3,5%.
2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO IOF
2.1. CRÉDITO PESSOAS FÍSICAS
. Operações de crédito pessoas físicas (financiamentos/empréstimos) – Não sofreram alterações.
2.2. CRÉDITO EMPRESARIAL
. Créditos para Empresas – A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas.
. Na contratação, a alíquota sobe de 0,38% para 0,95% —ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%.
. Simples Nacional – majoração da alíquota de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil.
. MEIs -Microempreendedores Individuais – ocorrerá o pagamento de 1,95% ao ano.
. Cooperativas de Crédito – operações acima de R$ 100 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano.
. Cooperativas Rurais – permanecem isentas.
2.3. CAMBIO
. Compras internacionais com cartões de crédito, débito, pré-pagos e cheques de viagem – alíquota unificada em 3,5%, majoração em relação aos 3,38% anteriores.
. A compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas de brasileiros no exterior – majoração de 1,1% para 3,5%.
. Empréstimos externos de curto prazo até 364 dias – alíquota de 3,5%, revertendo a isenção vigente desde 2023.
. Operações de Cambio não especificadas – majoração de alíquota de 0,38% para 3,5%; a entrada permanece em 0,38%.
2.4. PREVIDÊNCIA PRIVADA – VGBL
. Foi constituída a alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. Abaixo desse valor, a alíquota será de 0%.
2.5. APLICAÇÕES DE FUNDOS NACIONAIS
. A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente majorada para 3,5%, foi reduzida para 0%.
2.6. REMESSAS AO EXTERIOR PARA INVESTIMENTOS
. A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%.
3. O QUE CONTINUA SEM ALTERAÇÃO COM ALÍQUOTA ZERO OU ISENÇÃO – IOF CÂMBIO
Os itens que continuam com alíquota zero ou isenção para o IOF Câmbio, são os seguintes:
.Importação e exportação;
.Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
.Cartões de crédito e débito de entidades públicas;
.Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;
.Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
.Cartão de crédito de turista estrangeiro;
.Transporte aéreo internacional;
.Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada;
.Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;
.Doações internacionais ambientais;
.Interbancárias.
4. ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES
As alterações do IOF valem a partir desta sexta-feira – 23.05.2025, exceto para operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores – “forfait” ou “risco sacado”, que entram em vigor em 1º de junho.
Fundamentação legal: Decreto nº 12467 de 23.05.2025.
