REFORMA TRIBUTÁRIA – NOTAS FISCAIS TERÃO DE TER INFORMAÇÕES SOBRE IBS E CBS PARA NÃO SEREM REJEITADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
1. INTRODUÇÃO
Como parte da implantação da Reforma Tributária que, substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033, a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, alterou o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação aos tributos IBS e CBS, passando a ter a obrigatoriedade a partir de janeiro de 2026.
A não adaptação antecipada por parte das empresas, perante as novas exigências poderão sofrer, por meio do fisco, rejeições em suas notas fiscais, prejudicando assim a operacionalidade de seu fluxo de caixa, sendo que influenciará no “Split Payment”, que é o mecanismo de pagamento no qual o valor da transação é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento em que intercorre o pagamento.
2. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
É necessário que as empresas se atualizem e se preparem desde já, para implementação quanto as nova informações obrigatórias, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), podendo ser rejeitadas pelo fisco, se não tiverem as atualizações nas notas fiscais emitidas. Antecipar essas adaptações é essencial para dar continuidade ao procedimento fiscal das empresas, de forma a reduzir os impactos operacionais.
Foram criados novos eventos, modificando o leiaute obre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Foram incluídos novos campos: alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido.
A emissão de ‘Nota de Crédito’ também foi autorizada.
3. AJUSTES NAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS
A nota Técnica 2024.002, foi substituída pela Nota Técnica 2025.002, inserindo grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, para NF-e e NFC-e.
A Nota Técnica 2025.002, incluiu novos grupos de tributos, criando novos eventos e finalidades de emissão para NF-e e NFC-e.
. Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
. Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;
. Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.
. Novas finalidades no campo finNFe: notas de crédito e débito;
. Criação de 15 novos eventos;
. Ajustes técnicos de infraestrutura.
. Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de “Nota de Crédito” será permitida.
4. REGRAS DE VALIDAÇÃO – REJEIÇÕES
. Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.
. Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.
. Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.
. Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.
. Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.
5. AGENDA DE IMPLANTAÇÃO
. Homologação: julho de 2025;
. Produção: outubro de 2025;
. Obrigatoriedade: janeiro de 2026.
Fonte: Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01.
