EFD-REINF – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS

EFD-REINF – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS

1. INTRODUÇÃO

A Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, dispõe sobre  a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser apresentada de acordo com as disposições aqui descritas.

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo.

2. OBRIGATORIEDADE

Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:

I – as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

III – o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 25 da Lei n° 8.870, de 15 de abril de 1994, e do art. 22-A da Lei n° 8.212, de 1991, respectivamente;

IV – o adquirente de produto rural, nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei n° 11.718, de 20 de junho de 2008;

V – as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;

VI – a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere o subitem V;

VII – as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

3. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO

Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

4. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO

 respectivos prazos, conforme respectivos prazos, conforme o Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1:

TipoEventoDescriçãoPrazo
Eventos de TabelasR-1000Informações do contribuinteAntes de qualquer outro evento da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere
R-1050Tabela de entidades ligadasAntes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o rendimento pago ou creditado for relativo à sociedade em conta de participação, fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante
R-1070Tabela de processos administrativos/judiciaisAntes do envio de qualquer evento periódico no qual os dados do processo sejam necessários
Eventos da série R-2000 a R-3000R-2010Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomadosAté o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro (*)
R-2020Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestadosAté o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro (*)
R-2030Recursos recebidos por associação desportivaAté o dia 15 do mês seguinte ao do mês em que auferir receita a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos ou antes do envio do evento “R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-2040Recursos repassados para associação desportivaAté o dia 15 do mês seguinte ao do mês do patrocínio, do licenciamento de uso de marcas e símbolos, da publicidade, da propaganda e da transmissão de espetáculos desportivos, ou antes, do envio do evento “R-2099 – Fechamento de eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-2050Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústriaAté o dia 15 do mês seguinte, ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-2055Aquisição de produção ruralAté o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-2060Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRBAté o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-2098Reabertura dos eventos da série R-2000A qualquer tempo
R-2099Fechamento dos eventos da série R-2000Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento (*)
R-3010Receita de espetáculos desportivosAté 2 dias úteis após a realização do evento (**)
Eventos da série R-4000R-4010Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa físicaAté o dia 15 do mês seguinte, ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-4020Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídicaAté o dia 15 do mês seguinte, ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-4040Pagamentos/créditos a beneficiários não identificadosAté o dia 15 do mês seguinte, ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-4080Retenção no recebimentoAté o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro (*)
R-4099Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento (*)
R-9000Exclusão de eventosSempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente
Eventos totalizadoresR-9001Informações de bases e tributos por eventoPor ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento periódico que lhe der origem
R-9005Bases e tributos – retenções na fonte
R-9011Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuraçãoPor ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-2000 (R-2099)
R-9015Consolidação das retenções na fontepor ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-4000 (R-4099)

5. PREENCHIMENTO

EVENTOS

Os eventos da EFD-Reinf são os seguintes:

TipoEventoDescriçãoPré-requisito 
Eventos de TabelasR-1000Informações do contribuinteEste é o primeiro evento a ser transmitido pelo sujeito passivo. 
R-1050Tabela de entidades ligadasEnvio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” 
R-1070Tabela de processos administrativos/judiciais 
Eventos da série R-2000 a R-3000R-2010Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados 
R-2020Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestadosEnvio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processos, do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” 
R-2030Recursos recebidos por associação desportivaEnvio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” 
R-2040Recursos repassados para associação desportiva 
R-2050Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria 
R-2055Aquisição de produção rural 
R-2060Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB 
R-2098Reabertura dos eventos da série R-2000Envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado. 
R-2099Fechamento dos eventos da série R-2000Envio do evento R-1000 ou envio do evento “R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000” 
R-3010Receita de espetáculos desportivosEnvio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” 
Eventos da série R-4000R-4010Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa físicaEnvio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável: a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de sociedade em conta de participação, fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante; b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento 
R-4020Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica 
R-4040Pagamentos/créditos a beneficiários não identificadosEnvio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” 
R-4080Retenção no recebimento 
R-4099Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000Envio do envio R-1000 e o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080) 
R-9000Exclusão de eventosEnvio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos das séries R-2000 ou R-4000, o movimento do período de apuração em aberto 
Eventos totalizadoresR-9001Informações de bases e tributos por eventoEnvio dos eventos periódicos da série R-2000, exceto o evento R-2030 e o R-3010
 
R-9005Bases e tributos – retenções na fonteEnvio dos eventos periódicos da série R-4000 
R-9011Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuraçãoEnvio do evento “R-2099- Fechamento dos eventos da série R-2000”. 
R-9015Consolidação das retenções na fonteEnvio do evento “R-4099- Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”. 

6. PENALIDADES

O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:

I – de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

6.1. APLICAÇÃO DA  MULTA

Para efeitos de aplicação da multa prevista no subitem I do item 6, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da escrituração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

6.2. REDUÇÃO DAS  MULTAS

As multas serão reduzidas:

I – em 50% (cinquenta por cento), quando a escrituração for apresentada após o prazo previsto, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II – em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da escrituração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação.

6.2.1. SUBSTITUIÇÃO ÀS REDUÇÕES DAS MULTAS

Em substituição às reduções de que trata o item 6.2, as multas previstas nos subitens I e II do item 6.1, terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.

O disposto não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou falta de pagamento da multa prevista, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício

6.3. ÓRGÃOS PÚBLICOS

No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem.

No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, as multas  serão em nome da respectiva autarquia ou fundação.

Fundamentação Legal: Já citados no texto.

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