EFD-REINF – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser apresentada de acordo com as disposições aqui descritas.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo.
2. OBRIGATORIEDADE
Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
I – as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
II – as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
III – o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 25 da Lei n° 8.870, de 15 de abril de 1994, e do art. 22-A da Lei n° 8.212, de 1991, respectivamente;
IV – o adquirente de produto rural, nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei n° 11.718, de 20 de junho de 2008;
V – as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;
VI – a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere o subitem V;
VII – as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
3. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
4. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO
respectivos prazos, conforme respectivos prazos, conforme o Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1:
| Tipo | Evento | Descrição | Prazo |
| Eventos de Tabelas | R-1000 | Informações do contribuinte | Antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere |
| R-1050 | Tabela de entidades ligadas | Antes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o rendimento pago ou creditado for relativo à sociedade em conta de participação, fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante | |
| R-1070 | Tabela de processos administrativos/judiciais | Antes do envio de qualquer evento periódico no qual os dados do processo sejam necessários | |
| Eventos da série R-2000 a R-3000 | R-2010 | Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados | Até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro (*) |
| R-2020 | Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados | Até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-2030 | Recursos recebidos por associação desportiva | Até o dia 15 do mês seguinte ao do mês em que auferir receita a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos ou antes do envio do evento “R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-2040 | Recursos repassados para associação desportiva | Até o dia 15 do mês seguinte ao do mês do patrocínio, do licenciamento de uso de marcas e símbolos, da publicidade, da propaganda e da transmissão de espetáculos desportivos, ou antes, do envio do evento “R-2099 – Fechamento de eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-2050 | Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria | Até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-2055 | Aquisição de produção rural | Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-2060 | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB | Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-2098 | Reabertura dos eventos da série R-2000 | A qualquer tempo | |
| R-2099 | Fechamento dos eventos da série R-2000 | Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento (*) | |
| R-3010 | Receita de espetáculos desportivos | Até 2 dias úteis após a realização do evento (**) | |
| Eventos da série R-4000 | R-4010 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física | Até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro (*) |
| R-4020 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica | Até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-4040 | Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados | Até o dia 15 do mês seguinte, ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-4080 | Retenção no recebimento | Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro (*) | |
| R-4099 | Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 | Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento (*) | |
| – | R-9000 | Exclusão de eventos | Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente |
| Eventos totalizadores | R-9001 | Informações de bases e tributos por evento | Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento periódico que lhe der origem |
| R-9005 | Bases e tributos – retenções na fonte | ||
| R-9011 | Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração | Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-2000 (R-2099) | |
| R-9015 | Consolidação das retenções na fonte | por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-4000 (R-4099) |
5. PREENCHIMENTO
EVENTOS
Os eventos da EFD-Reinf são os seguintes:
| Tipo | Evento | Descrição | Pré-requisito | |
| Eventos de Tabelas | R-1000 | Informações do contribuinte | Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo sujeito passivo. | |
| R-1050 | Tabela de entidades ligadas | Envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” | ||
| R-1070 | Tabela de processos administrativos/judiciais | |||
| Eventos da série R-2000 a R-3000 | R-2010 | Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados | ||
| R-2020 | Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados | Envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processos, do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” | ||
| R-2030 | Recursos recebidos por associação desportiva | Envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” | ||
| R-2040 | Recursos repassados para associação desportiva | |||
| R-2050 | Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria | |||
| R-2055 | Aquisição de produção rural | |||
| R-2060 | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB | |||
| R-2098 | Reabertura dos eventos da série R-2000 | Envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado. | ||
| R-2099 | Fechamento dos eventos da série R-2000 | Envio do evento R-1000 ou envio do evento “R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000” | ||
| R-3010 | Receita de espetáculos desportivos | Envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” | ||
| Eventos da série R-4000 | R-4010 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física | Envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável: a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de sociedade em conta de participação, fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante; b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento | |
| R-4020 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica | |||
| R-4040 | Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados | Envio do evento “R-1000 – Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais” | ||
| R-4080 | Retenção no recebimento | |||
| R-4099 | Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 | Envio do envio R-1000 e o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080) | ||
| – | R-9000 | Exclusão de eventos | Envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos das séries R-2000 ou R-4000, o movimento do período de apuração em aberto | |
| Eventos totalizadores | R-9001 | Informações de bases e tributos por evento | Envio dos eventos periódicos da série R-2000, exceto o evento R-2030 e o R-3010 | |
| R-9005 | Bases e tributos – retenções na fonte | Envio dos eventos periódicos da série R-4000 | ||
| R-9011 | Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração | Envio do evento “R-2099- Fechamento dos eventos da série R-2000”. | ||
| R-9015 | Consolidação das retenções na fonte | Envio do evento “R-4099- Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”. |
6. PENALIDADES
O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:
I – de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);
II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
6.1. APLICAÇÃO DA MULTA
Para efeitos de aplicação da multa prevista no subitem I do item 6, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da escrituração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
6.2. REDUÇÃO DAS MULTAS
As multas serão reduzidas:
I – em 50% (cinquenta por cento), quando a escrituração for apresentada após o prazo previsto, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II – em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da escrituração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação.
6.2.1. SUBSTITUIÇÃO ÀS REDUÇÕES DAS MULTAS
Em substituição às reduções de que trata o item 6.2, as multas previstas nos subitens I e II do item 6.1, terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
O disposto não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou falta de pagamento da multa prevista, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício
6.3. ÓRGÃOS PÚBLICOS
No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem.
No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, as multas serão em nome da respectiva autarquia ou fundação.
Fundamentação Legal: Já citados no texto.
