IBS/CBS – DESTAQUE DOS TRIBUTOS OBRIGATÓRIO PARA NFCOM, NFSE, DIR E EVENTOS DA TABELA DERE, A PARTIR DO DIA 1º DE OUTUBRO

IBS/CBS – DESTAQUE DOS TRIBUTOS OBRIGATÓRIO PARA NFCOM, NFSE, DIR E EVENTOS DA TABELA DERE, A PARTIR DO DIA 1º DE OUTUBRO

1. INTRODUÇÃO

A partir de 1º de outubro, começa a obrigatoriedade de destaque do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os seguintes DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos):

I – NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);

II – NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços);

III – DIR (Declaração de Importação de Remessa);

IV – eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

2. CRONOGRAMA COMPLETO

O cronograma foi divulgado em 31 de julho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS por meio de um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 4 de 2026).

Essa exigência  começaria em 3 de agosto de 2026 para todos os documentos. Porém, como período de adaptação,  parte deles teve o prazo adiado para 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027.

3 de agosto de 2026

I – NFe (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55;

II – NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65;

III – CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57;

IV – CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), modelo 67;

V- BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte rodoviário e demais modalidades (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano);

VI – MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);

VII – GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);

VIII – NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66;

IX – DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica);

X – NFSe Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via).

1º de outubro de 2026

I – NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);

II – NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS;

III – DIR (Declaração de Importação de Remessa);

IV – eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).

15 de novembro

I – eventos periódicos mensais da Dere:

II – balancete mensal;

III – identificação de aplicações financeiras;

IV – relação de deduções utilizadas na apuração;

V – débito em operações com títulos de dívida com oferta pública;

VI – reabertura de período de apuração;

VII – fechamento mensal.

1º de dezembro de 2026

I – NFSe para:

a) plataformas digitais;

b) software, processamento de dados e data centers (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116);

c) transporte municipal (subitem 16.01);

d) bens imateriais não sujeitos ao ICMS;

e) locação de imóveis e bens móveis;

f) condomínios;

g) demais serviços não abrangidos anteriormente.

II – BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte aéreo e transporte semiurbano/metropolitano;

III – NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);

IV – NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);

V- NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis);

VI – NFe (Nota Fiscal Eletrônica) para sujeitos passivos do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS.

1º de janeiro de 2027

I – Duimp (Declaração Única de Importação);

II – Demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos);

III – Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional emitirem os documentos fiscais eletrônicos previstos no ato;

IV – NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.

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