NR-1 – DIRETRIZES DE SAÚDE MENTAL NO TRABALHO
1. FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO DAS SANÇÕES ADMINSITRATIVAS E MULTAS
O prazo de suspensão das sanções administrativas e multas aplicáveis aos fatores de riscos psicossociais, previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), está prestes a expirar chegando ao final dia 23 de setembro. Essa pausa de 90 dias nas penalidades, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.
2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Embora o Plenário do STF ter confirmado, por unanimidade, a suspensão temporária da aplicação de punições financeiras, a obrigação legal das empresas nunca foi cancelada. As diretrizes gerais do capítulo 1.5 da NR1, que tratam do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e contêm a inclusão expressa da saúde mental e fatores psicossociais — seguem em plena vigência desde 26 de maio de 2026, conforme redação da Portaria MTE nº 1.419.
O que acontece é que essa suspensão concedida pelo STF refere-se apenas às sanções relativas aos dispositivos questionados na ADPF 1316. Com a proximidade do encerramento da suspensão, não se deve interpretar a data limite como o início do dever, mas sim como o momento de consolidação de suas práticas internas.
3. ADEQUAÇÃO E REVISÃO DA PGR
Essa ausência de aplicação de sanções nos últimos três meses não eximiu os empregadores de identificar, avaliar e adotar condutas preventivas. No intuito de garantir a norma jurídica protegendo os trabalhadores, as empresas devem revisar imediatamente o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ligados à rotina laboral.
